Movimento Guineense para o Desenvolvimento
Nota de Imprensa nº 4/2018
ASSUNTOS: Espancamento dos Estudantes guineenses e a Paralização do Ano Lectivo
O
Movimento Guineense para o Desenvolvimento (MGD) preocupado com a situação no
setor do ensino público na Guiné-Bissau, tem acompanhado o impasse na
negociação entre o Governo e os Sindicatos do setor do ensino.O tal impasse culminou com a greve dos professores e a paralisação do funcionamento das escolas públicas do país há mais de quarenta dias e, consequentemente, originou o atraso do início do ano letivo 2018/2019 que está a afetar milhares de estudantes e coloca em risco o referido ano letivo. As diligências dos sindicatos junto ao Governo não têm sido satisfeitas e até então não foi encontrada nenhuma abertura para uma negociação por parte do Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior, obrigando as associações estudantis a promoverem uma manifestação pública pacífica.
O
MGD, enquanto partido político que perfilha a ideia de diálogo permanente entre
as instituições, o respeito e a promoção dos direitos, das liberdades e das
garantias dos cidadãos e o respeito pela dignidade da pessoa humana, vem tecer
as seguintes considerações:
1.
O Governo liderado
por Aristides Gomes deve mostrar uma rápida abertura à negociação e cumprimento
do memorando assinado pelos sindicatos dos Professores, SINAPROF e SINDEPROF,
respetivamente;
2.
Responsabilizar todos
os partidos políticos que compõem este elenco governamental pela incapacidade e
falta de vontade política de pôr ao fim esta cíclica paralisação no setor do
ensino;
3.
O Presidente da
República que assuma a sua responsabilidade na qualidade de Chefe de Estado,
árbitro do sistema político adotado, mediador dos conflitos entre as
instituições políticas e sociais e garante da Constituição e demais leis
consagrados no ordenamento jurídico guineense;
4.
Exigir aos Tribunais,
ao Ministério Público, e aos outros Órgãos da Soberania incumbidos com a missão
de fazer a justiça em nome do Povo, no sentido de investigar, acusar, julgar e condenar
todos atores do crime de tortura contra os estudantes, porque aos olhos do
Direito, trata-se de um crime semipúblico, que consubstancia na violação do
direito à integridade física e moral dos estudantes espancados;
5.
A Comunidade
Internacional e corpos diplomáticos acreditados no país no sentido de não
pactuar com desrespeito dos direitos à educação universal e direito à
manifestação pacífica e condenar publicamente a violação dos direitos dos
professores e dos estudantes;
Destarte,
a situação que aconteceu, no dia 8 de Novembro, durante a manifestação pública
e pacífica organizada pelos estudantes, que segundo a Lei Magna da
Guiné-Bissau, a Constituição de República, a manifestação pacífica constitui o
exercício do direito consagrado nos termos do número 2, do artigo 54º, que rege
o seguinte: “A todos os cidadãos é
reconhecido o direito de se manifestar, nos termos da lei”. Ora bem, os
direitos, liberdades, e garantias vinculam as entidades públicas e privadas, em
que todos devem obedecer e cumprir as normas consagradas na Constituição da
República, por isso, o MGD, condena:
1. A atuação física e espancamentos dos cidadãos indefesos
na manifestação por parte das forças de defesa e segurança, que decorreu ontem,
dia 8 de Novembro. Constata-se, na Lei Magna da Guiné-Bissau, nos termos do nº
1, do artigo 21º “As forças de segurança
têm por função defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna
e os direitos dos cidadãos e são apartidárias, não podendo os seus elementos,
no activo, exercer qualquer actividade política”.
Ainda
face aos acontecimentos de 8 de Novembro, o MGD tece as seguintes
considerações:
1. A missão do Estado, através do Governo, é de promover o
acesso gradual e gratuito à educação
a todos cidadãos aos diversos graus de
ensino e trabalhar, afincadamente, para erradicar o analfabetismo, nos
termos da Constituição da República, nº 2, do artigo 49º.
2. O MGD não compreende o comportamento do Governo e do
Primeiro-ministro, Aristides Gomes, que declarou publicamente que não tem a
missão de resolver os problemas do setor do ensino. Considerando que a
responsabilidade de governar um País implica o cumprimento e a realização de
todas políticas públicas no Estado, estranha-nos a abstenção do Chefe do Governo
em relação aos problemas sociais do país.
3. O MGD não coaduna com o uso excessivo de força por parte
das Forças de Segurança, desrespeitando o princípio de proporcionalidade,
adequação e da necessidade no cumprimento dos deveres ilegais e
inconstitucionais do órgão hierarquicamente superior, seja quem for, porque num
Estado de Direito Democrático, os preceitos constitucionais respeitantes aos
direitos, às liberdades e às garantias são directamente aplicáveis e vinculam
as entidades públicas e privadas.
4. O MGD congratula-se com as ações dos sindicatos de
defender os interesses dos seus associados consagrados na Constituição da
República e nas demais leis vigentes no ordenamento jurídico guineense,
encorajando-lhes a proceder a luta pelo respeito, dignidade, e o bem-estar social e económico de todos os
professores e alunos.
5. O MGD reafirma o seu total apoio à acão de reivindicação
para a abertura do ano letivo 2018/2019 e encoraja as associações estudantis de
continuar a luta por um sistema de educação de qualidade para todos os
cidadãos, porque não só constitui um direito inalienável, mas também é o dever
do Estado guineense respeitar a Constituição da República, a Declaração
Universal do Direitos Humanos, a Carta Africana dos Direitos do Povo e o
cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável que a Guiné-Bissau
assinou e comprometeu a cumprir, no quadro da promoção da educação de
qualidade.
6. Endereçar à classe estudantil, particularmente aos
estudantes espancados e às suas famílias a nossa profunda tristeza e
consternação pelo ato bárbaro e cruel de espancamentos e lançamento do gás
lacrimogêneo aos manifestantes indefesos na manifestação pacífica e ordeira.
PELA PAZ, JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO
Bissau, 09 de Novembro de 2018
A Direção Nacional do MGD
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