Com as alterações à lei, os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses.
As alterações à lei da nacionalidade, que permitem aos filhos de imigrantes a residir em Portugal há dois anos serem considerados portugueses originários, foi esta quinta-feira publicada em Diário da República.
As alterações à lei que
alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas
nascidas em Portugal foi aprovada no parlamento a 20 de abril e vão entrar em
vigor na sexta-feira.
Segundo o
diploma, os estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco
anos podem também adquirir a nacionalidade portuguesa.
Com as
alterações publicadas esta quinta-feira em Diário da República, os filhos de
estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados
portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses.
Segundo o
diploma, os estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco
anos podem também adquirir a nacionalidade portuguesa.
O Governo
passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores
nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo
menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e
desde que o menor tenha concluído "pelo menos um ciclo de ensino básico ou
secundário" no país
Outra das
alterações passa pelo pedido de nacionalidade pela via da ascendência, ou seja,
pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos
desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da
sua situação legal.
O Governo
passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores
nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo
menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e
desde que o menor tenha concluído "pelo menos um ciclo de ensino básico ou
secundário" no país.
A lei define ainda que a nacionalidade está vedada a quem tenha sido
condenado a uma pena de prisão de três anos e ficam dispensados da prova de
conhecimento de português os cidadãos que nasceram em países de língua oficial
portuguesa.
Esta é a
oitava alteração à Lei da Nacionalidade, desde que foi aprovada em 1981.
Também foi
publicado esta quinta-feira em Diário da República o diploma que permite
regularizar a situação das crianças e jovens estrangeiros acolhidos em
instituições do Estado sem autorização de residência no país.
"Nos
casos em que a criança ou jovem, de nacionalidade estrangeira, é acolhido em
instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação
com o Estado, a medida envolve a atribuição de autorização de residência em
território nacional pelo período necessário a uma decisão definitiva sobre
eventual pedido de naturalização", refere a lei.
Notabanca;
11.11.2018
Sem comentários:
Enviar um comentário