segunda-feira, 11 de agosto de 2025

INDEFERIDO CASO DSP NO TRIBUNAL DA UNIÃO AFRICANA

A decisão vem expressa na sentença do Tribunal da União Africana, liderada por MODIBO SACKO.

Domingos Simões Pereira, através dos seus advogados, Ruth Monteiro, Octávio Lopes, Gabriel Umabano, Luís Vaz Martins e Vasco Biagué, apresentou uma petição, juntamente com um pedido de medida cautelar, no cartório do Tribunal da União Africana, no setembro de 2024, contra o Estado da Guiné-Bissau, em relação ao edital do Ministério Público que o proibia de viajar fora do país.

Simões Pereira alega, na altura, que o edital violou o direito do julgamento justo, art.º07 da Carta Africana de livre Circulação, pedindo a sua imediata suspensão.

Notificado pelo Tribunal, o Estado da Guiné-Bissau, através do Procurador-geral na altura, Bacar Biai, vice-Procurador Geral da República, Jucelino de Gaulle Cunha Pereira, procuradora-geral adjunta, Teresa Alexandrina da Silva e Procurador-geral adjunto Júlio António Cá, apresentou as provas da sustentabilidade legal do Edital.

Nesta Base, o Tribunal da União Africana decidiu, por unanimidade, chumbar o pedido de Domingos Simões Pereira, por este não apresentar qualquer justificativo legal do seu pedido.

O Tribunal justifica ainda que o Edital do Ministério Público foi divulgado em 31 de julho de 2024 e o Domingos Simões Pereira só recorreu ao Tribunal em 17 de setembro de 2024, uma demora que afasta a existência da urgência.

O Tribunal da União Africana (Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos) tem como principal missão de proteger e promover os direitos humanos e dos povos em África, complementando e reforçando o mandato da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e ainda atua como um mecanismo judicial para garantir o respeito e a conformidade com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos , bem como outros instrumentos internacionais de direitos humanos.


Notabanca; 11.08.2025 

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