INDEFERIDO CASO DSP NO TRIBUNAL DA UNIÃO AFRICANA
A decisão vem expressa na sentença do Tribunal da União Africana, liderada por MODIBO SACKO.Domingos Simões Pereira, através dos seus advogados, Ruth
Monteiro, Octávio Lopes, Gabriel Umabano, Luís Vaz Martins e Vasco Biagué,
apresentou uma petição, juntamente com um pedido de medida cautelar, no
cartório do Tribunal da União Africana, no setembro de 2024, contra o Estado da
Guiné-Bissau, em relação ao edital do Ministério Público que o proibia de
viajar fora do país.
Simões Pereira alega, na altura, que o edital violou o
direito do julgamento justo, art.º07 da Carta Africana de livre Circulação,
pedindo a sua imediata suspensão.
Notificado pelo Tribunal, o Estado da Guiné-Bissau, através do Procurador-geral na altura, Bacar Biai, vice-Procurador Geral da República, Jucelino de Gaulle Cunha Pereira, procuradora-geral adjunta, Teresa Alexandrina da Silva e Procurador-geral adjunto Júlio António Cá, apresentou as provas da sustentabilidade legal do Edital.
Nesta Base, o Tribunal da União Africana decidiu, por
unanimidade, chumbar o pedido de Domingos Simões Pereira, por este não
apresentar qualquer justificativo legal do seu pedido.
O Tribunal justifica ainda que o Edital do Ministério
Público foi divulgado em 31 de julho de 2024 e o Domingos Simões Pereira só
recorreu ao Tribunal em 17 de setembro de 2024, uma demora que afasta a
existência da urgência.
O Tribunal da União Africana (Tribunal Africano dos
Direitos do Homem e dos Povos) tem como principal missão de proteger e promover
os direitos humanos e dos povos em África, complementando e reforçando o
mandato da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e ainda atua
como um mecanismo judicial para garantir o respeito e a conformidade com a
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos , bem como outros instrumentos
internacionais de direitos humanos.









Sem comentários:
Enviar um comentário