Dada
a crescente preocupação do Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz,
Democracia e Desenvolvimento, com a falta doespaço de consultas, concertações,
conciliações e coordenação dos setores da vida nacional sobre as matérias de
índole económico, social e ambiental; sendo notória a destruturação e
desarticulação das estruturas públicas do estado do governo que acarreta falta
de sintonia na conjugação de sinergias interinstitucional; sabendo que nos
estados membros da UEMOA com a exceção da Republicas da Guiné-Bissau e Togo que
se encontram no incumprimento da sua diretiva sobre a matéria, já la vai, há mais
de uma década que foram instituídos e postos em funcionamento o Conselho Economico, Social e Ambiental,
enquanto estrutura com finalidade de tecer orientações ao equibilirio
económico, social e exploração racional da floresta e ecossistema inerente nos
nossos países da União.
E, em observância do
papel de complementaridade que nutri a existência das Organizações da Sociedade
Civil (OSC) associados aos outros Atores Não Estatais (ANE); e, sendo o
Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento,
maior plataforma das OSC no país, e, parceiro incontornável do governo, Membro Estatutário do Conselho de
Trabalho e do Dialogo Social da UEMOA - órgão de consultivo da UNIÃO, cujos
representantes no referido fórum, têm sidos rotineiramente abordados sobre a
pertinência de criação do espaço em causa supracitado, pelo que, a fim de
assessor a quem de direito – o governo da Guiné-Bissau, nestes termos urge
tomar a disposição para o efeito.
Assim, no uso das
minhas prorrogativas na qualidade do Presidente do Movimento Nacional da
Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento, decido sob as
orientações da direção que dirijo o seguinte:
1. Criar a Comissão Instaladora (CI) do Conselho Economico, Social e Ambiental
Independente abreviadamente designado CESAI;
2. A CI/CESAI, é
composto pelas personalidades que abaixo se afiguram:
2.1.
Senhor José Biai,
Economista membro (Coordenador);
2.2.
Senhora Alice
Mariama Mané membro (Coordenadora-Adjunta);
2.3.
Senhor Seco Bua Baio,
Geólogo – membro;
2.4.
Senhor Adulai Djaló,
Economista – membro;
2.5.
Senhor Welena da
Silva, Jurista Ambientalista – membro;
2.6.
Senhor Aliu Soares
Cassama, Economista – membro;
2.7.
Senhor Lai Baldé,
Jornalista, membro (Secretário).
3. Serão membros de
Conselho de Administração (CA)/CESAI, o Presidente e o Vice-presidente das
áreas temáticas inerentes aos setores económicos, sociais e ambientais incluídos
o Secretário Permanente (SP) do Movimento
associados aos membros da CI/CESAI, mantendo-lhes os mesmos estatutos de
membro, coordenador e Adjunta acrescidos de vogais efetivos;
4. É incumbida a
CI/CESAI, as tarefas de estabelecimentos do Regulamento de Funcionamento
Interno, composição da lista das entidades particulares OSC e ANE membros e
também das entidades públicas que integrarão na qualidade de
membro-observadores;
5. Será atribuída os
membros do CA/CESAI, a faculdade de negociação dos acordos, convénios e
projetos e de engajamento dos fundos da subsistência funcional e participação
nos fóruns congéneres e/ou similares;
6. A instalação efetiva
e funcional do CESAI, é prevista dentro de 1 (um) mês, dando por fim a CI,
salvo por razões alheias a ela e que possam constranger a progressão dos
trabalhos dos seus membros e que venha justificar a prorrogação do tempo de
limite máximo inicial vencido;
7. A CI, será assistido
nos seus trabalhos por alguns membros da direção como supervisor, assistente e
um pessoal terceiro eventual para o recurso;
8. A presente decisão entra
em vigor a partir da data da sua assinatura, á contar de anuncio para os efeitos
concernente;
9. Comunique-se.
Bissau,
25 de Março de 2020.-
O Presidente do Movimento,
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Fodé Carambá Sanhá
Notabanca;
26.03.2020
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