quinta-feira, 26 de março de 2020

SOCIEDADE CIVIL GUINEENSE CRIA CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO E ACONSELHAMENTO DE COMBATE À COVID-19
Decisão Nº 03/MNSC-GP/2020
Estando o país perante um desafio de combate a Pandemia de Coronavirus, uma afronta nacional da qual ninguém deve ficar atrás no empenho da cidadania acatando simplesmente as instruções vindas dos técnicos da saúde onde quer que se encontre, submetendo-se na obediência das decisões do governo escrupulosamente.
 

Dada a implicação do Movimento Nacional da Sociedade Civil, acompanhando a Comissão Técnica de Força e Trabalho da Saúde, e, decretada as medidas restritivas pelo governo condicionando desta feita a liberdade de circulação às pessoas por razões de impedir o contagio e a propagação desta doença extremamente perigosa e que requer tomadas de medidas extremas e drásticas proporcionalmente para o bem da sociedade em geral;

Visto ser imperativo, o acompanhamento do evoluir da situação pelo Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento; e, tendo a necessidade de manter um corpo técnico para os fins de Disseminar as mensagens de prevenção e controlo de Covid-19, e igualmente garantir a participação comunitária nas actividades de prevenção e preparação da resposta.

Para o efeito, no uso das minhas competências estatutárias, decido:

1.    Criar a Célula de Acompanhamento e Aconselhamento de Combate a Pandemia da Covid-19 (CAAC-Covid-19);
2.    São membros do CAAC-Covid-19, os ativistas, a saber:
2.1.      Senhora Vice-presidente do Movimento, Prof.ª Aissatu Camará Injai – Coordenadora da ONG RENLUV;
2.2.      Senhor Vice-presidente do Movimento, Prof. Sidi Mohamed Jaquité Coordenador da ONG NADEL;
2.3.      O Senhor Assistente Técnico Sénior do Movimento, Eng. Adolfo Gomes Sá;
2.4.      Senhor Assistente Técnico Junior do Movimento, Dr. Saturnino de Oliveira;
2.5.      Senhor Assistente Técnico Junior do Movimento, Dr. Iannick Gomes Vieira;
2.6.      Senhor Secretário Geral da ONG ACOBES, Bambo Sanhá,
2.7.      Senhor Resp. de Administração e membresia da ONG ACOBES, Zeca Tinam;
2.8.      Senhor Secretario Permanente do Movimento, Sabana Embalo;
2.9.      Senhora Resp. de Finanças, Contas e Patrimonio do Movimento, Dr.ª Famata Camará.       
    

3.   A presente decisão produz efeitos imediatos entra em vigor a partir da data da sua assinatura, á contar de anuncio para os efeitos concernente;

4.      Comunique-se.

Bissau, 26 de Março de 2020.-

O Presidente do Movimento,

___________________________
Fodé Carambá Sanhá
Notabanca; 26.03.2020

Sem comentários:

Enviar um comentário