Estando o país perante um
desafio de combate a Pandemia de Coronavirus, uma afronta nacional da qual
ninguém deve ficar atrás no empenho da cidadania acatando simplesmente as
instruções vindas dos técnicos da saúde onde quer que se encontre,
submetendo-se na obediência das decisões do governo escrupulosamente.
Dada
a implicação do Movimento Nacional da Sociedade Civil, acompanhando a Comissão Técnica de Força e Trabalho da
Saúde, e, decretada as medidas restritivas pelo governo condicionando desta
feita a liberdade de circulação às pessoas por razões de impedir o contagio e a
propagação desta doença extremamente perigosa e que requer tomadas de medidas
extremas e drásticas proporcionalmente para o bem da sociedade em geral;
Visto
ser imperativo, o acompanhamento do evoluir da situação pelo Movimento Nacional
da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento; e, tendo a
necessidade de manter um corpo técnico para os fins de Disseminar as mensagens
de prevenção e controlo de Covid-19, e igualmente garantir a participação
comunitária nas actividades de prevenção e preparação da resposta.
Para
o efeito, no uso das minhas competências estatutárias, decido:
1.
Criar
a Célula de Acompanhamento e Aconselhamento de Combate a Pandemia da Covid-19
(CAAC-Covid-19);
2.
São
membros do CAAC-Covid-19, os ativistas, a saber:
2.1.
Senhora
Vice-presidente do Movimento, Prof.ª Aissatu Camará Injai – Coordenadora da ONG
RENLUV;
2.2.
Senhor
Vice-presidente do Movimento, Prof. Sidi Mohamed Jaquité Coordenador da ONG
NADEL;
2.3.
O Senhor Assistente
Técnico Sénior do Movimento, Eng. Adolfo Gomes Sá;
2.4.
Senhor Assistente
Técnico Junior do Movimento, Dr. Saturnino de Oliveira;
2.5.
Senhor Assistente
Técnico Junior do Movimento, Dr. Iannick Gomes Vieira;
2.6.
Senhor Secretário
Geral da ONG ACOBES, Bambo Sanhá,
2.7.
Senhor Resp. de
Administração e membresia da ONG ACOBES, Zeca Tinam;
2.8.
Senhor Secretario
Permanente do Movimento, Sabana Embalo;
2.9.
Senhora Resp. de
Finanças, Contas e Patrimonio do Movimento, Dr.ª Famata Camará.
3. A presente decisão produz
efeitos imediatos entra em vigor a partir da data da sua assinatura, á contar
de anuncio para os efeitos concernente;
4. Comunique-se.
Bissau, 26 de Março de 2020.-
O Presidente do Movimento,
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Fodé Carambá Sanhá
Notabanca; 26.03.2020
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