terça-feira, 15 de outubro de 2024

MAGISTRADO CABO-VERDIANO RICARDO GONÇALVES, ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CEDEAO

Parabens DR!!... O juiz cabo-verdiano, Ricardo Claúdio Monteiro Gonçalves, foi eleito como novo Presidente do Tribunal de Justiça da CEDEAO na segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, para um mandato de dois anos, após uma eleição pelo colégio de cinco juízes do Tribunal.

Responsabilidade, desde logo,DRa assunção dos mandatos que os textos legais da comunidade conferiram a este Tribunal. A visão pela qual esta instituição se rege, isto é, a de continuar a ser uma instituição jurídica e judiciária independente, fiável, eficaz e acessível, estará sempre presente ao longo do mandato, sem prejuízo do princípio da independência que caracteriza a actuação desta instituição. Esta nova direcção estará em diálogo constante com os demais órgãos da comunidade, a  saber, a Comissão, o Conselho de Ministros, o Parlamento, o Auditor-Geral, etc”, avançou o juiz, Ricardo Gonçalves.

O magistrado cabo-verdiano que foi escolhido, pelo colégio de cinco juízes do Tribunal  de Justiça da CEDEAO, para um mandato de dois anos, disse ainda que o diálogo vai ser extensivo às instituições dos Estados-Membros e à sociedade civil.

O Juiz Ricardo Monteiro Gonçalves sucede ao Juiz Edward Amoako Asante do Gana, que liderou o Tribunal por seis anos desde que assumiu o cargo em 31 de julho de 2018.

Na mesma eleição, foi igualmente escolhido o juiz Sengu Mohamed Koroma (Serra Leoa) como vice-presidente do tribunal.

Os outros três juízes do Tribunal da CEDEAO são o presidente cessante Edward Amoako Asante, o vice-presidente cessante Gberi-bè Ouattara (Costa do Marfim) e a juíza Dupe Atoki (Nigéria).

Ricardo Monteiro Gonçalves foi director da Polícia Judiciária (PJ) de Cabo Verde, cargo que deixou em 2022 quando foi nomeado e empossado juiz do Tribunal de Justiça da CEDEAO, por quatro anos.

O tribunal da CEDEAO, com sede em Abuja, na Nigéria, é composto por cinco juízes “indicados pela Autoridade dos chefes de Estado e de Governo, entre os nacionais dos Estados-Membros, para um mandato de quatro anos, por recomendação do Conselho Judicial”, de acordo com informação da própria instituição.

Notabanca; 15.10.2024

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