quarta-feira, 31 de julho de 2024

PAIGC E JUIZES MILITARES DETIDOS

O PAIGC disse hoje, 30 de julho, no Comunicado a imprensa que único e suposto crime praticado por magistrados de Tribunal Militar Superior,  em detenção que considera “abusiva e arbitrária”, é "terem proferido soberanamente o acórdão que ordenou a libertação dos detidos de acordo com a  lei”.

Os libertadores reagiam assim ao “sequestro” dos juízes no Estado-Maior General após estes terem problemas ferido um acórdão, ordenando a libertação de cerca de 50 pessoas, entre militares e civis, detidos há mais de dois anos e cinco meses, acusados de envolvimento na suposta tentativa de golpe de estado, conhecida como caso 1 de Fevereiro de 2022. 

Infelizmente, temos vivido, no nosso país, uma estranha e incessante violação grosseira da Constituição da República, das leis, dos direitos, das liberdades e garantias do cidadão, como regra padrão, enquanto que, todos esses comportamentos são, nos termos da lei nº14/97, de 2 dezembro [lei de responsabilização dos titulares dos cargos políticos]”, lê-se

 

PAIGC lembra ainda que “as decisões judiciais, só e unicamente, podem ser contestadas, alteradas ou anuladas por via de um recurso contencioso apropriado, enquanto não transitarem em julgado. Também, é importante saber que, uma decisão soberana de qualquer tribunal tem força obrigatória geral”.

 

É sobejamente sabido que, a prisão preventiva dos magistrados em causa ultrapassou todos os prazos legais possíveis, além de vários pedidos de habeas corpus de advogados indeferidos, marcações sucessivas de sessões de julgamento, suspensas ou fracassadas, deixando o processo sem perspetivas de realização de julgamento num horizonte imediato”, narrou.

 

Em face do ocorrido, o PAIGC denuncia e repudia o ato  “com maior veemência”, responsabilizando “os autores, matérias e morais, pela detenção abusiva dos três magistrados, em situação de autêntico sequestro, bem como, responsabilizá-los pela vida e integridade física dos mesmos”.

Notabanca; 31.07.2024

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