ARISTIDES GOMES ENDEREÇA CARTA ABERTA À CONFERENCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DO GOVERNO DA CEDEA
À Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEA
Bissau, 25 de novembro de 2022
Assunto: Participação contra o Estado da Guiné-Bissau
O Cidadão Aristides Gomes, maior, casado, natural da República da Guiné-Bissau, sociólogo, residente na Avenida Amílcar Cabral, em Bissau, República da Guiné-Bissau, exerceu funções como Primeiro-ministro da República da Guiné-Bissau, durante X legislatura.
Tendo abandonado o país em 2021, depois de ter estado refugiado nas instalações das Nações Unidas desde o dia 10 de março de 2020, regressou à Guiné-Bissau no dia 18 de Novembro do corrente ano, vindo de França, via Portugal para participar no Congresso do PAIGC, maior partido político do país de que é membro e dirigente destacado como membro do Comité Central.
No dia 18 de novembro, dia de abertura e início dos trabalhos do congresso, quando eram 21.30 horas um grupo de cerca de 8 (oito) homens da Brigada da Intervenção rápida (BIR), fardados, armados com Aka’s, metralhadoras e canhões de gás, todos com os rostos tapados com lenços, invadiram o salão onde decorria o Congresso, na localidade de Biombo, ponta Gardete, para dali retirar o cidadão Aristides Gomes.
Estes elementos do Ministério do Interior, dirigidos pelo Ministro Sandji Fati, fazem parte do grupo de milícias mandados treinar na Turquia por Umaro Sissoco Emabló, que desde fevereiro de 2020, assumiu as funções de Presidente da República da Guiné-Bissau, tendo de imediato demitido o Primeiro-ministro que, por via das eleições legislativas ocupava, por imperativo constitucional, esse cargo.
Sem exibir qualquer mandado judicial de detenção, condição necessária para se proceder a detenção de um cidadão fora de situações de flagrante delito, como manda a lei Penal e de Processo Penal da Guiné-Bissau, estes agentes irromperam pelo salão adentro, empurrando e derrubando pessoas e cadeiras, numa tentativa de se chegaram ao alvo e concretizar o rapto do Dr. Aristides Gomes.
Só não se concretizou o intento, porque sendo ela ilegal, esbarrou numa grande resistência de uma multidão dos militantes do PAIGC que se encontravam no salão do Congresso. Foram estes que conseguiram impedir a retirada forçada do Dr. Aristides Gomes por parte dos Agentes supra referidos.
No dia 19 de novembro, os Bissau-guineenses tomaram conhecimento, através das redes sociais de uma folha, proveniente da representação do Ministério Público junto do Tribunal da Relação, folha essa que corresponde à parte final de um despacho onde se vê escrito uma ordem de detenção do Cidadão Aristides Gomes, para garantir a sua audição.
A primeira da página desse despacho não é conhecida, o que implica não se saber de que é acusado, que factos suscetíveis de integrar ilícitos criminais são objeto de investigação, que magistrado do ministério público é titular/encarregue de conduzir o processo e por último, e não menos importante, não se conhece o número do processo que deu origem ao despacho que ordena a detenção do ex-Primeiro-ministro.
Tentando obter informações que permitissem ao Dr. Aristides Gomes comparecer junto do Magistrado encarregue de instruir o processo crime, os Advogados deslocaram-se à Secretaria do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Bissau, única entidade que tem competência legal para investigar o ex-Primeiro-ministro e, foram surpreendidos com a informação dessa secretaria da inexistência de qualquer processo contra o Dr. Aristides Gomes, com mandados de notificação ou de detenção. Esta informação equivale a dizer que o conteúdo de parte do despacho que ordenava a detenção do cidadão para garantir a sua audição, era forjado. À luz destes factos, é evidente que a tentativa ilegal de rapto foi baseada em fundamentos políticos e não legais. Se não existe qualquer mandado de notificação ou detenção contra o cidadão Aristides Gomes, como referiram claramente os funcionários da Secretaria do Ministério Público, uma pergunta se impõe: que audição pretendem garantir com a captura ilegal intentada no dia 18 de novembro? Não estaremos nós perante uma perseguição política através de uma gritante instrumentalização do poder judicial?
Em matéria de perseguição política, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) é clara no seu artigo 6.º que afirma que "Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, excepto por razões e condições previamente estabelecidas por lei. Em particular, ninguém pode ser arbitrariamente preso ou detido".
Portanto, na ausência de uma notificação legal clara, os direitos do Dr. Aristides Gomes, tal como são enunciados nos artigos 6.º e 12.º do CADHP, foram violados. Este último declara que "(...) Cada indivíduo terá o direito de deixar qualquer país, incluindo o seu (...). Este direito só pode ser sujeito a restrições, previstas por lei para a protecção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde pública ou da moralidade.”
Além disso, se o Governo da Guiné-Bissau decidir instrumentalizar o sistema judicial para transformar a actual perseguição política num caso legal, tanto o CADHP (artigo 7.º) como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 14.º) são claros sobre os requisitos de um julgamento justo, sendo uma das condições primordiais que o acusado seja prontamente informado em detalhe sobre a natureza e causa da acusação contra ele.
Sem esses elementos é impossível saber que factos lhe são imputados, onde corre, se corre algum processo e, portanto, onde se dirigir para ser ouvido como pretenderam os que o tentaram raptar na sexta-feira, dia 18 de novembro.
Podemos garantir que é intenção do cidadão Aristides Gomes, comparecer e ser ouvido, desde que estejam garantidas condições de segurança e respeito pelos direitos dos suspeitos preconizado na lei processual penal guineense. Mas ao que tudo indica, o respeito pelos seus direitos fundamentais não estão assegurados. Basta analisar as horas da noite em que foi tentado o sequestro e os meios, desproporcionalmente grandes, empenhados na tentativa de o capturar e o encapusamento dos agentes envolvidos na operação.
Outro facto importante para comprovar a falta de rigor e de legalidade em toda esta trama, tem que ver com a constatação de que duas das rubricas (não assinaturas) de magistrados apostas na última folha do suposto despacho que ordena a detenção de Aristides Gomes pertencem a delegados do Ministério Público, que não têm competência para instruir processos contra um Primeiro Ministro.
Tudo o que acima se expôs faz com que não restem dúvidas de que estamos, mais uma vez, perante um ato de perseguição política, como tem sido recorrente na Guiné-Bissau de Umaro Sissoco Embaló.
A propósito de perseguição política perpetrada por Umaro Sissoco Embaló através do poder judicial, veja-se, em anexo, a queixa contra o Estado da Guiné-Bissau que o ex-Primeiro-ministro se viu obrigado a instaurar junto do tribunal da CEDEAO. Os factos ali descritos falam por si e bem alto sobre a situação que então viveu e que agora se repete.
Esta realidade leva-nos a APELAR à Conferência dos Chefes de Estado e de governo da CEDEAO e de cada um dos membros deste órgão cimeiro da nossa comunidade no sentido de serem fortes e determinados em respeitar e fazer respeitar os valores fundamentais da nossa organização sub-regional, que à luz do Tratado e de outros instrumentos normativos da União, os direitos humanos e os direitos civis e políticos dos cidadãos são sagrados.
À luz do acima exposto, APELAMOS à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e a cada um dos membros deste organização máxima da nossa comunidade que reiterem o dever da Guiné-Bissau de cumprir as suas obrigações nacionais, regionais e internacionais em matéria de direitos humanos, e acabar com a perseguição política contra o Dr. Aristides Gomes. Além disso, queremos expor a flagrante violação do direito do Dr. Gomes a deixar o país, e consequentemente que lhe sejam concedidas condições seguras para exercer este direito humano e assim poder deixar o país se assim o desejar.
Oa Advogados do Dr. Aristides Gomes
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