GOVERNO DECRETA NOVO ESTADO DE ALERTA PARA 30 DIAS
O Governo guineense decretou um novo estado de alerta para um período de 30 dias , com início às 00h00 horas, do dia 04 de fevereiro de 2022, e termino no próximo dia 05 de Março às 23 '59 horas, sem o prejuízo da reavaliação da situação ao longo da vigência, se as circunstâncias assim o determinarem.De acordo com o comunicado do Governo datado de 02 de Fevereiro, à que a ANteve acesso, o executivo refere que o último mês da vigência do estado de alerta foi caracterizo pela gestão da quarta vaga da pandemia da Covid-19 no país tal como na maior parte dos países do continente africano, tendo sido registados na Guiné-Bissau 877 casos positivos e sete óbitos com uma taxa de positividade de 6,3 porcento .
No documento, o Executivo salienta que tal situação traduz um aumento exponencial de casos de coronavirus numa altura em que o sector da saúde continua confrontado com uma paralização quase total, o que dificulta o processo de apuramento da realidade concreta sobre a evolução da doença no país.
Apesar de a evolução dos casos notificados da pandemia estarem a reduzir gradualmente nas duas últimas semanas, depois de se ter registado mais de 400 casos numa só semana no país, o governo, segundo o comunicado, optou pela declaração de estado de alerta, adotando medidas de incentivo à vacinação e impondo a realização de testes rápidos como condição para se ter acesso a certos locais.
No quadro do novo estado de alerta, fica proibida a realização de eventos sociais e políticos, nomeadamente Toca-Tchur, Gamô, Kussundé, funcionamento de discotecas, salas de festas, bares e outros locais de diversão, incluindo hoteis.
“É igualmente proibida a realização de actividades políticas-partidárias, nomeadamente comícios, reuniões de base, e os mercados devem funcionar das 05:00 às 18:00 horas durante a vigência do decreto”, refere o comunicado.
As fronteiras terrestres, aéreas e marítimas manter-se-ão abertas, os voos internacionais são permitidos , estando sujeitos à observância das regras de biossegurança, sem prejuízo das regras específicas ditadas pelos departamentos governamentais competentes.
Disse que a circulação por parte dos transportes públicos rodoviário ou fluvial fica condicionado à apresentação do cartão de vacina ou de teste com validade quinzenal.
A falta de observância das medidas, segundo o comunicado, implica uma multa que varia entre 2000 e 5000 mil francos CFA para o condutor e de 1000 fcfa para o passageiro.
O decreto permite a prática colectiva do desporto, incluindo a realização do campeonato de futebol e as demais modalidades mediante o cumprimento das regras de higienização das mãos e desinfeção e higiene adequada aos recintos desportivas.
Em relação aos campeonatos desportivos, os recintos devem apenas albergar 50 por cento de lotação e cumprir as observâncias das medidas de segurança, nomedamente o distanciamento físico de um metro entre espectadores, uso corecto de máscaras, a higienização das mãos e apresentação de cartão de vacina com duas doses tomadas. Em caso de não observção destas regras será aplicada uma multa de 200 mil francos CFA à equipa e 600 mil fcfa para a entidade organizadora do evento.
O decreto indica que o acesso e permanência nas instituições públicas e privadas pelos funcionários e utentes ficam condionados ao uso correto de máscaras e apresentação do cartão de vacinação, cabendo a fiscalização ao Ministério da Função Pública, a quem compete aplicar coimas pela violação no valor de 1000 fcfa por cada individuo e o valor se reverte para a entidadde aplicadora da multa.
O governo exorta o Alto Comissariado para a Covid-19 a intensificar os contactos com instituições privadas parceiras e sindicatos para apoio à sensibilização da população e associados.
As cerimónias fúnebres, segundo o decreto, são condicionadas a adoção de medidas contra a transmissão do SARS-COV-2, a saber: o uso correcto de máscaras, utilização de produtos higiénicos e distânciamento fisíco de pelo menos de um metro
Notabanca; 07.01.2022
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