Por Abdulai Keita[*]
Uma nação
que se constrói não pode ser dividida em matéria do respeito e da aplicação das
suas NORMAS preestabelecidas e em vigor.
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“I – Duas interrogações de
partida à guisa de introdução.
À partida, esta seguinte interrogação. Com efeito, do ponto de vista sociológico,
sociopolítico e da sociologia do direito, entre outros, ou seja, da realização
da vida dos seres humanos em comum em sociedade, o QUE é o elemento basilar,
central e fundamental, o ADN constituidor da base elementar da vida dos seres
humanos em comum em sociedade, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em
SITUAÇÕES
DE BELIGERÂNCIA?
Resposta. É a UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS (éticas, morais, deontológicas e de
direito) em vigor em cada situação, contexto e caso da realização da vida dos
seres humanos em comum em sociedade.
E, COMO surgem e o que são as NORMAS, QUAIS a sua razão de ser
e sua função?
II – As causas do surgimento
das NORMAS
Pelas suas características psicobiológicas, cada individuo do reino dos seres humanos é um ser
gregário (ou seja, um ser social), que para sobreviver e viver, precisa de
pertencer sempre a um agrupamento humano, a uma comunidade humana, a uma
sociedade. Senão, morre! Em outras palavras, cada indivíduo humano depende
imperativamente do CONVÍVIO SOCIAL, ou seja, da COOPERAÇÃO com seus pares
para poder sobreviver e viver.
A VIDA EM COOPERAÇÃO com os seus pares se pode realizar
lindamente, em SITUAÇÃO DE HARMONIA (sossego, tranquilidade, estabilidade, paz
social duradoira, resolução mais eficaz de problemas de origem e ordem
diversas, possibilidades melhores da construção do progresso e bem-estar para
todos etc.); isto é, QUANDO TODOS TRABALHAM NO MESMO SENTIDO;
ou feiamente, em SITUAÇÃO DE BELIGERÂNCIA (desacatos, querelas
intracomunitárias, distúrbios, desordens sociais públicas à repetição, bloqueios
e instabilidades institucionais podendo até desembocar em guerras abertas,
destruição dos bens materiais e das vidas humanas, etc.); neste caso, QUANDO
CADA UM TRABALHA NO SENTIDO QUE QUER.
É a persistência desta REALIDADE DE CONCORRÊNCIA PERMANENTE
com todas as evidências, da TENDÊNCIA AO ENTENDIMENTO/DESENTENDIMENTO
entre os seres humanos na realização da sua vida em comum em comunidade, oriunda
das caraterísticas próprias a seu ser, que os sociólogos designam de COOPERAÇÃO
CONFLITUAL.
Quer dizer, uma convivência pacífica cooperativa e solidária; a realização
da vida em SITUAÇÕES DE HARMONIA, mas, sempre À SOMBRA das
possibilidades de CONFLITOS E DE GUERRA; isto é, realização da vida em SITUAÇÕES
DE BELIGERÂNCIA.
Ou seja, as sociedades humanas vivem permanentemente numa situação de
tensão marcada pela constante ameaça de possibilidades de REVEZAMENTO entre a vida em
comum em comunidade, em SITUAÇÕES DE HARMONIA duradoira e, a
vida em comum em comunidade, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA à
repetição ou mesmo permanente.
A este propósito dizia nos meados do bem recente passado século XX, um dos
mais reconhecidos doutos franceses da época, o Professor Raymond ARON (14.03.1905
– 17.10.1983; Filósofo, Sociólogo, Politólogo, Historiador e Jornalista), partindo
de uma observação de dados empíricos da historiografia humana: “os homens sempre se mataram, empregando os
instrumentos fornecidos pelo costume e a técnica disponível: com machados e
canhões, flechas ou projéteis, explosivos químicos ou reações atômicas; de
perto ou de longe; individualmente ou em massa; ao acaso ou de modo
sistemático” (Cif., https://books.google.ch/books?id=Zp6Be...; acessado, 05.01.2016).
Sendo assim, é logo a se interrogar sobre, QUE FAZER para que se
viva sempre em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, sempre, em SITUAÇÕES
DE BELIGERÂNCIA?
III – O surgimento, a
definição, razão e função das NORMAS
Os seres humanos, como são todos e sempre dotados das capacidades de auto-organização,
de senso e de livre-arbítrio (também umas das suas caraterísticas
psicobiológicas), para que possam viver e cooperar sempre em SITUAÇÕES
DE HARMONIA, em vez de, sempre em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, se criam,
sempre, onde se quer que estejam, NORMAS.
Quer dizer, COMANDOS (do nível de dever
ser = normas éticas, normas morais e normas deontológicas; e de dever ser que é [no sentido kelseniano desta fórmula] = normas de direito) que prescrevem aos membros de cada comunidade
humana como suas condutas desejadas pela respetiva comunidade devem ser na
realização da sua VIDA EM COOPERAÇÃO com os seus pares.
Uma vez criadas as NORMAS, cada comunidade humana
institui por um conjunto, efetivamente, de suas NORMAS em vigor “ESPAÇOS”
constituindo INSTITUIÇÕES para a realização da VIDA EM COOPERAÇÃO dos
seus membros, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA.
Ou seja, as INSTITUIÇÕES (tais como por exemplo: o direito, código penal, a
família, o fanado, a escola, baloba, mesquita, igreja, as forças armadas, o Estado,
futebol, etc.) são “ESPAÇOS” de realização da VIDA EM COOPERAÇÃO dos membros de
cada comunidade humana em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em
SITUAÇÕES
DE BELIGERÂNCIA; “ESPAÇOS” esses, instituídos,
efetivamente, em cada caso, por um conjunto de NORMAS de conduta humana.
E, partindo-se do quadro normativo geral constituído por estes dois
elementos (Normas e Instituições) se constitui a ORDEM PÚBLICA, que é o
regime que permite a cada membro de uma comunidade humana realizar a sua VIDA
EM COOPERAÇÃO com os seus pares, como bem lhe apetece, mas sempre em SITUAÇÕES
DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA. Isto é, um
regime estabelecido por um quadro normativo geral, no qual cada um (Mulher ou Homem)
pode agir e vai agindo como quiser, mas sem que lese os direitos (liberdades)
dos seus pares ou que viole sobretudo as NORMAS DE DIREITO preestabelecidas.
Se impõe logo, chegando a este ponto, uma outra interrogação. COMO
é que cada membro de uma comunidade humana pode criar por si e para si mesmo,
uma conduta (atitude e comportamento) humana lhe permitindo AGIR
SEMPRE NO SENTIDO QUE QUER, mas sem que lese os direitos (as
liberdades) dos seus pares ou que viole sobretudo, as NORMAS DE DIREITO
preestabelecidas?
IV – A autorregulação da BOA CONDUTA HUMANA por cada indivíduo por si e para si mesmo
A resposta à partida a esta interrogação precedente é, efetivamente, pela UNIDADE.
Este conceito tido em primeiro lugar como o primeiro elemento (instrumento) orientador
da vida em comum dos seres humanos em comunidade. Ou seja, entendida logo em
segundo lugar como a BOA VONTADE (no sentido kantiano
desta expressão) de cada membro de uma comunidade, sempre orientada pela sua BOA
INTENÇÃO (idem, no sentido do mesmo autor), de agir sempre,
invariavelmente, no sentido do respeito irrestrito e da aplicação escrupulosa
das
NORMAS preestabelecidas e em vigor na respetiva comunidade; isto é, de TRABALHAR
(AGIR) SEMPRE NO MESMO SENTIDO com os seus pares, em cada situação,
contexto e caso da execução de cada ATO DE PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL (vida
em cooperação) que aí se visa engajar e é engajada.
Uma PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL, quer dizer, tudo aquilo que os
seres humanos visam e engajam, isolado ou em grupo, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em
vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, com a finalidade de obter “alguma
coisa”; para em seguida fazer o uso desta “alguma coisa” para a satisfação das suas
NECESSIDADES
HUMANAS, indispensáveis, À PRESERVAÇÃO DE CADA UM E DE TODA A
COMUNIDADE NO ESPAÇO E À PERPETUAÇÃO DE TODO ESTE CONJUNTO PROCRIADO (OS
INDIVÍDUOS) E REPRODUZIDO (A COMUNIDADE) NO TEMPO. Sendo este último
aspeto a expressão da RAZÃO HUMANA (idem, entendido no
sentido kantiano). A FINALIDADE que se deve dar a todas
as ações humanas.
Coloca-se também, chegando a este ponto do debate, esta outra interrogação.
Com efeito, COMO é que se procede ao respeito irrestrito e à aplicação
escrupulosa das NORMAS no quotidiano da realização da vida dos seres humanos em
comum em sociedade?
V – Um exemplo concreto do quotidiano da vida em comum em
comunidade dos seres humanos para a explicação
Economizemo-nos aqui por razões de conveniência a via de um debate que
seria dos nossos colegas de ciências jurídicas, centrado nos temas da sua
Teoria Geral de Direito e além sobre a VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA E O VIGOR DAS
NORMAS
da conduta humana (elementos dos dois últimos conceitos serão referidos “en
passant” na narração que segue). Se propondo logo um debate mais do sentido
“terra-à-terra” ou seja, do tipo “tchonalmente” de Lalau (Paz ku sussegu pa si
Alma).
Escolhamos para isso, para o efeito, o exemplo do futebol. A encarar no
debate no sentido de uma INSTITUIÇÃO.
O futebol, mais precisamente uma partida de futebol; ou seja, a realização
de uma partida de futebol numa dada situação, num dado contexto e caso; uma
partida a reter em como o caso de execução de um ATO DE PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL
(e/ou de realização de um ATO DE VIDA EM COOPERAÇÃO), do
género muito moderno da gente dos nossos dias. Cheia de emoções e pleno de NORMAS
(regras). NORMAS essas, reguladoras efetivamente sempre, não em cada vez
os casos a constatar na respetiva partida em causa, não! Mas sim, cada NORMA provida do seu carater de vigor, da
FORÇA
OBRIGATÓRIA DA APLICAÇÃO GERAL para todos os casos de execução de todas
as partidas, em todas as situações e contextos no mundo inteiro. E não em
relação à conduta de somente um só jogador/uma só jogadora, não! Mas sim, em
relação à conduta de todos os jogadores (Mulheres e Homens), cometedores de violações
(faltas) idênticas também no mundo inteiro.
Tomemos por exemplo, uma das NORMAS (regras) ordenadora do COMANDO
a todos os jogadores/as jogadoras A TRABALHAREM (AGIREM), SEMPRE,
IMPERATIVAMENTE, NO MESMO SENTIDO. Portanto, uma, da área das NORMAS
DE DIREITO, sendo assim, do nível e da categoria de, o
“DEVER SER QUE É” (do Prof. Hans KELSEN, op. cit.; 11.10.1881 –
19.04.1973).
A NORMA DE “NÃO DAR SOCO”, de não cometer
qualquer outro género do idêntico gesto agressivo contra ninguém durante uma
partida. “NÃO DAR SOCO”, por mais razão que um jogador/uma jogadora pensa
ter, por mais raiva e vontade que lhe encha a barriga para passar ao ato de
execução de um tal gesto contra um outro jogador, colega do mesmo clube, colega
da equipe adversária ou contra um dos membros da equipe dos árbitros, por mais
injustiçado que pensa ter sido alvo do tratamento pelos árbitros; não pode!
“NÃO SE PODE DAR O SOCO” a ninguém durante
uma partida sob pena de PUNIÇÃO, pelo menos, com o cartão
vermelho (sanção = expulsão do jogo).
Quer dizer, a violação desta NORMA preestabelecida produzirá
sempre, automaticamente e imperativamente uma consequência negativa direta e
imediata contra o violador/a violadora e até, contra sua equipe, podendo ainda,
no tempo, produzir os mesmos efeitos negativos contra a gente toda da sua
equipe, o seu clube inteiro, portanto, todo o seu grupo de pertencimento (para
os cientistas do direito e em geral, a demonstração da eficácia de uma Norma).
Se assim é, pois assim deve ser sempre imperativamente, haverá sempre menos
casos de violação desta e de todas outras NORMAS, ou mesmo, não haverão (teoricamente)
violações futuras nenhumas. E as partidas ver-se-ão e/ou dever-se-ão ver realizadas
sempre, em SITUAÇÕES DE HARMONIA (boas competições muito divertidas), em
vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (competições caindo em brigas
desgostosas, aborrecidas).
E as partidas realizadas sempre em SITUAÇÕES DE HARMONIA poderão acontecer
e acontecerão sempre assim, só e só, sob as CONDIÇÕES, sobretudo, de:
(1) cada um dos jogadores, (2) cada um dos membros da equipe dos árbitros, (3) cada
um dos membros da equipe técnica, (4) cada membro da direção e membros dos
clubes, (5) cada um dos espetadores, (6) cada elemento das forças de ordem da segurança
do estádio e do jogo, e enfim; (7) só e só, quando cada um dos membros destes diferentes
grupos de atores com incumbências do cumprimento, cada a seu nível, de todos os
elementos do comando ordenado por esta NORMA então em pauta; só e só,
quando cada um destes e todos terão aprendido, conhecem, aceitam, terão interiorizado,
respeitam irrestritamente, estejam dispostos e, aplicam imperativamente e
escrupulosamente estes referidos elementos do COMANDO ordenado por esta
NORMA.
Evidentemente, cada um então movido pela sua BOA VONTADE e BOA
INTENSÃO cultivadas assim nele/nela neste sentido, na sua consciência,
de agir tal e qual à maneira do comando ordenado; ao bem da RAZÃO
HUMANA, da FINALIDADE ÚLTIMA, sempre visada pela realização de cada ação
da vida dos seres humanos em comum em sociedade, aqui, no futebol.
A esta realidade demos aqui a apelação de CONDIÇÕES SINE QUA NON DE
REALIZAÇÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL NO MUNDO INTEIRO, SEMPRE, IMPERATIVAMENTE, EM
SITUAÇÕES DE HARMONIA, EM VEZ DE, EM SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (as
chamadas condições de eficácia social e técnica das Normas da conduta humana
para os nossos colegas das ciências jurídicas e em geral).
A notar logo e reter desta descrição estes seguintes outros elementos.
Baseada no cumprimento destas CONDIÇÕES SINE QUA NON antes
descrita, a aplicação desta NORMA em cada situação, contexto e
caso de uma partida de futebol, se faz diante da seguinte CADEIA DE OCORRÊNCIAS EPISÓDICAS
DO ATO DE VIOLAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DO COMANDO ORDENADO PELA NORMA
(indicado em seguida pela designação simples de “cadeia de ocorrências
episódicas”): (1) o cometimento do gesto/ato de violação; (2) a constatação do
ato de violação cometida e sua assinalação (queixa) pelos jogadores ao árbitro
e/ou o seu registo direto pelo próprio árbitro principal ou por um dos da sua
equipe; (3) a investigação do caso (rápido no futebol) pelo árbitro principal
apoiado pelos seus colegas; (4) o julgamento do caso pelo mesmo (também rápido);
(5) o pronunciamento de uma decisão da sentença, idem, pelo árbitro principal;
(6) a prontidão para imposição ou imposição da sentença pelas forças de ordem e
da segurança do estádio e da partida; (7) a aprovação clara e/ou o
consentimento silencioso (mesmo se sob alguma resignação) da decisão do árbitro,
pela esmagadora maioria dos espetadores; (8) a sujeição à sentença (decisão),
voluntária ou pela força, do jogador/da jogadora sentenciada (idem, para os
nossos já referidos colegas, elementos que exprimem as condições de eficácia
social e técnica das Normas de conduta humana).
É pois. Com estes elementos toma-se ou pode-se logo tomar a consciência
deste seguinte facto.
Para que o cumprimento dos elementos de COMANDO ordenado por esta
NORMA
aqui em pauta em cada situação, contexto e caso, tenha a devida EFICÁCIA
(social e técnica) tal como desejada pela instituição concernente (o futebol) e
por toda a sociedade em geral, efetivamente, todos estes elementos têm de ser
imperativamente após a instalação das condições sine qua non do cumprimento das
Normas, observados por cada ator ou grupo de atores, cada um, cumprindo de
igual modo, imperativamente com as INCUMBÊNCIAS sob sua alçada, tal
como previsto, para e por todos os atores implicados nos 8 elos (pontos) da CADEIA
DE OCORRÊNCIAS ÉPISÓDICAS. Sobretudo, no nível (7) dos espetadores, (3),
(4) e (5) do coletivo dos árbitros, (6) das forças de ordem e segurança e, (8)
do jogador faltoso ele mesmo (Mulher ou Homem).
E claro, por um não cumprimento destes elementos por apenas uns indivíduos ou
grupo de indivíduos em cada um destes pontos episódicos de CADEIA, ter-se-á, logo, em
vez de uma partida de futebol, em SITUAÇÃO DE HARMONIA (competição
muito bem divertida) mas sim, uma, em SITUAÇÃO DE BELIGERÂNCIA (competição
acabando-se feiamente na briga desgostosa, aborrecida).
Esta descrição e constatação resultantes de observações empíricas no
domínio de futebol são TRANSPONÍVEIS À LETRA, para todos os
domínios da realização da vida em comum em comunidade, em todas as sociedades
modernas dos nossos tempos em relação ao respeito e aplicação das NORMAS
preestabelecidas em e para cada caso concreto da vida no quotidiano da gente.
Por isso, é a dizer de maneira sublinhada e com uma mais elevada voz
gritante aqui, de que, efetivamente, aquilo que significa, no caso de uma
partida de futebol que se finda feiamente, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA;
isto é, na briga desgostosa, aborrecida; enquanto a realização da vida em geral,
dos seres humanos em comunidade, corresponderia, no pior dos casos, a realização
da vida que se findaria em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA; isto é,
sempre, em caso de ultima ratio, em SITUAÇÕES
DE GUERRA, DE GUERRA CIVIL mas é!
Isto posto, se pode juntar todo o dito até aqui neste texto numa única fórmula
a exprimir por exemplo, nos termos de uma EQUAÇÃO no seguinte:
ENQUANTO MAIS GENTE, MEMBROS DE UMA COMUNIDADE HUMANA, SE PÕEM A RECUSAR AO
RESPEITO IRRESTRITO E À APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DAS NORMAS QUE REGEM A REALIZAÇÃO
DA SUA VIDA EM COMUM EM SOCIEDADE; TANTO MAIS RISCOS ESTARÃO SUJEITOS DE
VIVEREM, SEMPRE, EM SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, EM VEZ DE, EM SITUAÇÕES DE
HARMONIA.
Em nossa língua guinéu-caboverdiana (o Kriol): enquanto mais djintis, membrus di um kumunidadi humanu, pui sê kabessa
na nega respita sim sôbra, y, nega kumpri tudu fep, NORMAS (leis) ki ta guia realizasson di sê vida tudu djuntu; tantu
mais ê ta kuri risku di leba sê vida, sempre, na SITUASSONS DI BELIGERÂNCIA, em vez di, na SITUASSONS DI HARMONIA.
VI – Observações finais à guisa
de conclusão
Para dizer, visto todo o antes exposto, de que, o elemento basilar, central
e fundamental, o ADN constituidor da base elementar da realização da vida dos
seres humanos em comum em sociedade, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em
SITUAÇÕES
DE BELIGERÂNCIA, é a UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS.
Efetivamente, se refere nisto quando assim formulada, mais concretamente, são, já
foi dito, as NORMAS ÉTICAS, NORMAS MORAIS, NORMAS DEONTOLÓGICAS e NORMAS
DE DIREITO, preestabelecidas pela gente de cada sociedade.
É o que tem permitido e permite nestes nossos presentes tempos da história
moderna em todos os regimes de Estados-Nacionais modernos (existentes nesta
forma desde os “Tratados de Vestefália” em 1648), mas muito especialmente, nestes
do ESTADO
DE DIREITO DEMOCRÁTICO, a todos os implicados nestes num dado assunto
da sua PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL, “TRABALHAREM (COOPERAREM) NO MESMO
SENTIDO”.
Quer dizer, que os permite sobreviver e viver em comum em sociedade, em
cada situação, contexto e caso, na CIVILIDADE, quer dizer, em SITUAÇÕES
DE HARMONIA; isto é, e repito, sobreviver e viver em situações de
sossego, tranquilidade, estabilidade, paz social duradoira, resolução mais
eficaz de problemas de origem e ordem diversas, possibilidades melhores da
construção do progresso e bem-estar para todos etc. (pelo menos, para muitos
deles, sempre durante muito tempo; como a Suíça por exemplo, que vive há já 173
anos sem conflitos nenhuns tendo-se desembocado em nenhuma só vez numa situação
de guerra).
Portanto, dizia, para continuar, que permitiu e que permite ainda hoje
duradoiramente os outros viverem belamente em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em
vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (de GRANDE PORCARIA, diria
camarada CABRAL em momentos de grande aborrecimento e de extrema cólera); isto
é, em situações permanentes de desacatos, querelas intracomunitárias,
distúrbios, desordens sociais públicas à repetição, bloqueios ou instabilidades
institucionais podendo até desembocar em guerras abertas, destruição dos bens
materiais e das vidas humanas, etc.
A indicar: aqui não precisamos ir longe à procura do caso de um país como exemplo.
Pois esta última realidade constitui, ai, a tendência predominantemente
seguida, na nossa querida Pátria Amada da República da Guiné-Bissau, sobretudo,
nos últimos 25 anos e pico, com o advento, em Julho de 1994, do nosso atual REGIME
DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, mais precisamente, do REGIME
DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO. Vivido
até aqui em situações, de facto, de grande porcaria em vez de, da EXCELÊNCIA
como os outros, a Suíça por exemplo, ou Cabo Verde, um nosso país irmão de luta.
Basta!!!
Negar essa visão das “coisas” neste assunto, tal como narrado neste texto, é
estar a negar, logo que alguém se encontra metido em qualquer situação e contexto
de engajamento e execução de qualquer ATO, de qualquer género de PRÁTICA
PRODUTIVA E SOCIAL; é estar a negar logo, a criação da UNIDADE
EM TORNO DAS NORMAS DA CONDUTA HUMANA em relação ao respetivo ATO.
É se estar a negar a realização da UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS, no seu
nível mais elementar, o do seu ADN tocando na generalidade, a CONSTRUÇÃO
DE TODA UMA NAÇÃO em condições ideais perfeitas.
E ao contrário disso, é se estar a criar condições aos poucos, mas
seguramente e de maneira muito séria, em pleno conhecimento da causa ou não, para
a realização da vida de todos, em comum em sociedade, e repito, nos bloqueios,
distúrbios ou em SITUAÇÃO DE GUERRA CIVIL FRATRICIDA (pode ser o caso na
Guiné-Bissau, porque já se correu aí com o colon já há muito tempo; guerrear aí
agora, é guerrear contra nós mesmos). Algo semelhante, do qual já se teve o
exemplo doloroso neste nosso país, a guerra de 7 de Junho de 1998, tendo horrificado
aí todo o mundo com muita destruição sem precedentes, dos nossos parcos bens
materiais e a vida de muitos dos nossos mais queridos, durante 11 meses. Basta!!!
E ora, parafraseando para finalizar o camarada CABRAL. Quem ainda não
entendeu todo o descrito, constatado, e portanto, explicado e concluído aqui evidentemente
em relação a esta fórmula, expressão, categoria, conceito, princípio, valor,
padrão e instrumento da e na realização da vida dos seres humanos em comum em
sociedade: a UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS; então, é que este/esta ainda não
entendeu nada. Ou seja, pelas razões de não ter aprendido, ou de ter negado a aprender
isso tudo durante todo o seu PROCESSO DE INCULTURAÇÃO, PROCESSO
DE SOCIALIZAÇÃO/EDUCAÇÃO à CIVILIDADE; ou seja, pelas puras e
simples RAZÕES DA SUA BARRIGA.
Obrigado.
Pela
honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e
Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. INCORRUPTÍVEL!
Que reine o BOM SENSO.
Amizade.
A. Keita
CH/OE; 19.05.2020”
Notabanca; 20.05.2020
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