quarta-feira, 20 de maio de 2020

Opinião: “O SURGIMENTO, SIGNIFICADO, A RAZÃO E FUNÇÃO DAS NORMAS NA CONDUTA DA VIDA HUMANA”
Por Abdulai Keita[*]

Uma nação que se constrói não pode ser dividida em matéria do respeito e da aplicação das suas NORMAS preestabelecidas e em vigor.

“I – Duas interrogações de partida à guisa de introdução.
 À partida, esta seguinte interrogação. Com efeito, do ponto de vista sociológico, sociopolítico e da sociologia do direito, entre outros, ou seja, da realização da vida dos seres humanos em comum em sociedade, o QUE é o elemento basilar, central e fundamental, o ADN constituidor da base elementar da vida dos seres humanos em comum em sociedade, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA?
  
Resposta. É a UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS (éticas, morais, deontológicas e de direito) em vigor em cada situação, contexto e caso da realização da vida dos seres humanos em comum em sociedade.


E, COMO surgem e o que são as NORMAS, QUAIS a sua razão de ser e sua função?





II – As causas do surgimento das NORMAS



Pelas suas características psicobiológicas, cada individuo do reino dos seres humanos é um ser gregário (ou seja, um ser social), que para sobreviver e viver, precisa de pertencer sempre a um agrupamento humano, a uma comunidade humana, a uma sociedade. Senão, morre! Em outras palavras, cada indivíduo humano depende imperativamente do CONVÍVIO SOCIAL, ou seja, da COOPERAÇÃO com seus pares para poder sobreviver e viver.



A VIDA EM COOPERAÇÃO com os seus pares se pode realizar lindamente, em SITUAÇÃO DE HARMONIA (sossego, tranquilidade, estabilidade, paz social duradoira, resolução mais eficaz de problemas de origem e ordem diversas, possibilidades melhores da construção do progresso e bem-estar para todos etc.); isto é, QUANDO TODOS TRABALHAM NO MESMO SENTIDO; ou feiamente, em SITUAÇÃO DE BELIGERÂNCIA (desacatos, querelas intracomunitárias, distúrbios, desordens sociais públicas à repetição, bloqueios e instabilidades institucionais podendo até desembocar em guerras abertas, destruição dos bens materiais e das vidas humanas, etc.); neste caso, QUANDO CADA UM TRABALHA NO SENTIDO QUE QUER.



É a persistência desta REALIDADE DE CONCORRÊNCIA PERMANENTE com todas as evidências, da TENDÊNCIA AO ENTENDIMENTO/DESENTENDIMENTO entre os seres humanos na realização da sua vida em comum em comunidade, oriunda das caraterísticas próprias a seu ser, que os sociólogos designam de COOPERAÇÃO CONFLITUAL.



Quer dizer, uma convivência pacífica cooperativa e solidária; a realização da vida em SITUAÇÕES DE HARMONIA, mas, sempre À SOMBRA das possibilidades de CONFLITOS E DE GUERRA; isto é, realização da vida em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA.



Ou seja, as sociedades humanas vivem permanentemente numa situação de tensão marcada pela constante ameaça de possibilidades de REVEZAMENTO entre a vida em comum em comunidade, em SITUAÇÕES DE HARMONIA duradoira e, a vida em comum em comunidade, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA à repetição ou mesmo permanente.



A este propósito dizia nos meados do bem recente passado século XX, um dos mais reconhecidos doutos franceses da época, o Professor Raymond ARON (14.03.1905 – 17.10.1983; Filósofo, Sociólogo, Politólogo, Historiador e Jornalista), partindo de uma observação de dados empíricos da historiografia humana: “os homens sempre se mataram, empregando os instrumentos fornecidos pelo costume e a técnica disponível: com machados e canhões, flechas ou projéteis, explosivos químicos ou reações atômicas; de perto ou de longe; individualmente ou em massa; ao acaso ou de modo sistemático” (Cif., https://books.google.ch/books?id=Zp6Be...; acessado, 05.01.2016).



Sendo assim, é logo a se interrogar sobre, QUE FAZER para que se viva sempre em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, sempre, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA?





III – O surgimento, a definição, razão e função das NORMAS



Os seres humanos, como são todos e sempre dotados das capacidades de auto-organização, de senso e de livre-arbítrio (também umas das suas caraterísticas psicobiológicas), para que possam viver e cooperar sempre em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, sempre em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, se criam, sempre, onde se quer que estejam, NORMAS.



Quer dizer, COMANDOS (do nível de dever ser = normas éticas, normas morais e normas deontológicas; e de dever ser que é [no sentido kelseniano desta fórmula] = normas de direito) que prescrevem aos membros de cada comunidade humana como suas condutas desejadas pela respetiva comunidade devem ser na realização da sua VIDA EM COOPERAÇÃO com os seus pares.



Uma vez criadas as NORMAS, cada comunidade humana institui por um conjunto, efetivamente, de suas NORMAS em vigor “ESPAÇOS” constituindo INSTITUIÇÕES para a realização da VIDA EM COOPERAÇÃO dos seus membros, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA.



Ou seja, as INSTITUIÇÕES (tais como por exemplo: o direito, código penal, a família, o fanado, a escola, baloba, mesquita, igreja, as forças armadas, o Estado, futebol, etc.) são “ESPAÇOS” de realização da VIDA EM COOPERAÇÃO dos membros de cada comunidade humana em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA; “ESPAÇOS” esses, instituídos, efetivamente, em cada caso, por um conjunto de NORMAS de conduta humana.



E, partindo-se do quadro normativo geral constituído por estes dois elementos (Normas e Instituições) se constitui a ORDEM PÚBLICA, que é o regime que permite a cada membro de uma comunidade humana realizar a sua VIDA EM COOPERAÇÃO com os seus pares, como bem lhe apetece, mas sempre em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA. Isto é, um regime estabelecido por um quadro normativo geral, no qual cada um (Mulher ou Homem) pode agir e vai agindo como quiser, mas sem que lese os direitos (liberdades) dos seus pares ou que viole sobretudo as NORMAS DE DIREITO preestabelecidas.



Se impõe logo, chegando a este ponto, uma outra interrogação. COMO é que cada membro de uma comunidade humana pode criar por si e para si mesmo, uma conduta (atitude e comportamento) humana lhe permitindo AGIR SEMPRE NO SENTIDO QUE QUER, mas sem que lese os direitos (as liberdades) dos seus pares ou que viole sobretudo, as NORMAS DE DIREITO preestabelecidas?







IV – A autorregulação da BOA CONDUTA HUMANA por cada indivíduo por si e para si mesmo



A resposta à partida a esta interrogação precedente é, efetivamente, pela UNIDADE. Este conceito tido em primeiro lugar como o primeiro elemento (instrumento) orientador da vida em comum dos seres humanos em comunidade. Ou seja, entendida logo em segundo lugar como a BOA VONTADE (no sentido kantiano desta expressão) de cada membro de uma comunidade, sempre orientada pela sua BOA INTENÇÃO (idem, no sentido do mesmo autor), de agir sempre, invariavelmente, no sentido do respeito irrestrito e da aplicação escrupulosa das NORMAS preestabelecidas e em vigor na respetiva comunidade; isto é, de TRABALHAR (AGIR) SEMPRE NO MESMO SENTIDO com os seus pares, em cada situação, contexto e caso da execução de cada ATO DE PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL (vida em cooperação) que aí se visa engajar e é engajada.



Uma PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL, quer dizer, tudo aquilo que os seres humanos visam e engajam, isolado ou em grupo, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, com a finalidade de obter “alguma coisa”; para em seguida fazer o uso desta “alguma coisa” para a satisfação das suas NECESSIDADES HUMANAS, indispensáveis, À PRESERVAÇÃO DE CADA UM E DE TODA A COMUNIDADE NO ESPAÇO E À PERPETUAÇÃO DE TODO ESTE CONJUNTO PROCRIADO (OS INDIVÍDUOS) E REPRODUZIDO (A COMUNIDADE) NO TEMPO. Sendo este último aspeto a expressão da RAZÃO HUMANA (idem, entendido no sentido kantiano). A FINALIDADE que se deve dar a todas as ações humanas.



Coloca-se também, chegando a este ponto do debate, esta outra interrogação. Com efeito, COMO é que se procede ao respeito irrestrito e à aplicação escrupulosa das NORMAS no quotidiano da realização da vida dos seres humanos em comum em sociedade?  





V – Um exemplo concreto do quotidiano da vida em comum em comunidade dos seres humanos para a explicação



Economizemo-nos aqui por razões de conveniência a via de um debate que seria dos nossos colegas de ciências jurídicas, centrado nos temas da sua Teoria Geral de Direito e além sobre a VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA E O VIGOR DAS NORMAS da conduta humana (elementos dos dois últimos conceitos serão referidos “en passant” na narração que segue). Se propondo logo um debate mais do sentido “terra-à-terra” ou seja, do tipo “tchonalmente” de Lalau (Paz ku sussegu pa si Alma).



Escolhamos para isso, para o efeito, o exemplo do futebol. A encarar no debate no sentido de uma INSTITUIÇÃO.



O futebol, mais precisamente uma partida de futebol; ou seja, a realização de uma partida de futebol numa dada situação, num dado contexto e caso; uma partida a reter em como o caso de execução de um ATO DE PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL (e/ou de realização de um ATO DE VIDA EM COOPERAÇÃO), do género muito moderno da gente dos nossos dias. Cheia de emoções e pleno de NORMAS (regras). NORMAS essas, reguladoras efetivamente sempre, não em cada vez os casos a constatar na respetiva partida em causa, não! Mas sim, cada NORMA provida do seu carater de vigor, da FORÇA OBRIGATÓRIA DA APLICAÇÃO GERAL para todos os casos de execução de todas as partidas, em todas as situações e contextos no mundo inteiro. E não em relação à conduta de somente um só jogador/uma só jogadora, não! Mas sim, em relação à conduta de todos os jogadores (Mulheres e Homens), cometedores de violações (faltas) idênticas também no mundo inteiro.



Tomemos por exemplo, uma das NORMAS (regras) ordenadora do COMANDO a todos os jogadores/as jogadoras A TRABALHAREM (AGIREM), SEMPRE, IMPERATIVAMENTE, NO MESMO SENTIDO. Portanto, uma, da área das NORMAS DE DIREITO, sendo assim, do nível e da categoria de, o “DEVER SER QUE É” (do Prof. Hans KELSEN, op. cit.; 11.10.1881 – 19.04.1973).



A NORMA DE “NÃO DAR SOCO”, de não cometer qualquer outro género do idêntico gesto agressivo contra ninguém durante uma partida. “NÃO DAR SOCO”, por mais razão que um jogador/uma jogadora pensa ter, por mais raiva e vontade que lhe encha a barriga para passar ao ato de execução de um tal gesto contra um outro jogador, colega do mesmo clube, colega da equipe adversária ou contra um dos membros da equipe dos árbitros, por mais injustiçado que pensa ter sido alvo do tratamento pelos árbitros; não pode!



“NÃO SE PODE DAR O SOCO” a ninguém durante uma partida sob pena de PUNIÇÃO, pelo menos, com o cartão vermelho (sanção = expulsão do jogo).



Quer dizer, a violação desta NORMA preestabelecida produzirá sempre, automaticamente e imperativamente uma consequência negativa direta e imediata contra o violador/a violadora e até, contra sua equipe, podendo ainda, no tempo, produzir os mesmos efeitos negativos contra a gente toda da sua equipe, o seu clube inteiro, portanto, todo o seu grupo de pertencimento (para os cientistas do direito e em geral, a demonstração da eficácia de uma Norma).  



Se assim é, pois assim deve ser sempre imperativamente, haverá sempre menos casos de violação desta e de todas outras NORMAS, ou mesmo, não haverão (teoricamente) violações futuras nenhumas. E as partidas ver-se-ão e/ou dever-se-ão ver realizadas sempre, em SITUAÇÕES DE HARMONIA (boas competições muito divertidas), em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (competições caindo em brigas desgostosas, aborrecidas).



E as partidas realizadas sempre em SITUAÇÕES DE HARMONIA poderão acontecer e acontecerão sempre assim, só e só, sob as CONDIÇÕES, sobretudo, de: (1) cada um dos jogadores, (2) cada um dos membros da equipe dos árbitros, (3) cada um dos membros da equipe técnica, (4) cada membro da direção e membros dos clubes, (5) cada um dos espetadores, (6) cada elemento das forças de ordem da segurança do estádio e do jogo, e enfim; (7) só e só, quando cada um dos membros destes diferentes grupos de atores com incumbências do cumprimento, cada a seu nível, de todos os elementos do comando ordenado por esta NORMA então em pauta; só e só, quando cada um destes e todos terão aprendido, conhecem, aceitam, terão interiorizado, respeitam irrestritamente, estejam dispostos e, aplicam imperativamente e escrupulosamente estes referidos elementos do COMANDO ordenado por esta NORMA. Evidentemente, cada um então movido pela sua BOA VONTADE e BOA INTENSÃO cultivadas assim nele/nela neste sentido, na sua consciência, de agir tal e qual à maneira do comando ordenado; ao bem da RAZÃO HUMANA, da FINALIDADE ÚLTIMA, sempre visada pela realização de cada ação da vida dos seres humanos em comum em sociedade, aqui, no futebol.



A esta realidade demos aqui a apelação de CONDIÇÕES SINE QUA NON DE REALIZAÇÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL NO MUNDO INTEIRO, SEMPRE, IMPERATIVAMENTE, EM SITUAÇÕES DE HARMONIA, EM VEZ DE, EM SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (as chamadas condições de eficácia social e técnica das Normas da conduta humana para os nossos colegas das ciências jurídicas e em geral).



A notar logo e reter desta descrição estes seguintes outros elementos.



Baseada no cumprimento destas CONDIÇÕES SINE QUA NON antes descrita, a aplicação desta NORMA em cada situação, contexto e caso de uma partida de futebol, se faz diante da seguinte CADEIA DE OCORRÊNCIAS EPISÓDICAS DO ATO DE VIOLAÇÃO E DE CUMPRIMENTO DO COMANDO ORDENADO PELA NORMA (indicado em seguida pela designação simples de “cadeia de ocorrências episódicas”): (1) o cometimento do gesto/ato de violação; (2) a constatação do ato de violação cometida e sua assinalação (queixa) pelos jogadores ao árbitro e/ou o seu registo direto pelo próprio árbitro principal ou por um dos da sua equipe; (3) a investigação do caso (rápido no futebol) pelo árbitro principal apoiado pelos seus colegas; (4) o julgamento do caso pelo mesmo (também rápido); (5) o pronunciamento de uma decisão da sentença, idem, pelo árbitro principal; (6) a prontidão para imposição ou imposição da sentença pelas forças de ordem e da segurança do estádio e da partida; (7) a aprovação clara e/ou o consentimento silencioso (mesmo se sob alguma resignação) da decisão do árbitro, pela esmagadora maioria dos espetadores; (8) a sujeição à sentença (decisão), voluntária ou pela força, do jogador/da jogadora sentenciada (idem, para os nossos já referidos colegas, elementos que exprimem as condições de eficácia social e técnica das Normas de conduta humana).



É pois. Com estes elementos toma-se ou pode-se logo tomar a consciência deste seguinte facto.



Para que o cumprimento dos elementos de COMANDO ordenado por esta NORMA aqui em pauta em cada situação, contexto e caso, tenha a devida EFICÁCIA (social e técnica) tal como desejada pela instituição concernente (o futebol) e por toda a sociedade em geral, efetivamente, todos estes elementos têm de ser imperativamente após a instalação das condições sine qua non do cumprimento das Normas, observados por cada ator ou grupo de atores, cada um, cumprindo de igual modo, imperativamente com as INCUMBÊNCIAS sob sua alçada, tal como previsto, para e por todos os atores implicados nos 8 elos (pontos) da CADEIA DE OCORRÊNCIAS ÉPISÓDICAS. Sobretudo, no nível (7) dos espetadores, (3), (4) e (5) do coletivo dos árbitros, (6) das forças de ordem e segurança e, (8) do jogador faltoso ele mesmo (Mulher ou Homem).



E claro, por um não cumprimento destes elementos por apenas uns indivíduos ou grupo de indivíduos em cada um destes pontos episódicos de CADEIA, ter-se-á, logo, em vez de uma partida de futebol, em SITUAÇÃO DE HARMONIA (competição muito bem divertida) mas sim, uma, em SITUAÇÃO DE BELIGERÂNCIA (competição acabando-se feiamente na briga desgostosa, aborrecida).



Esta descrição e constatação resultantes de observações empíricas no domínio de futebol são TRANSPONÍVEIS À LETRA, para todos os domínios da realização da vida em comum em comunidade, em todas as sociedades modernas dos nossos tempos em relação ao respeito e aplicação das NORMAS preestabelecidas em e para cada caso concreto da vida no quotidiano da gente.

Por isso, é a dizer de maneira sublinhada e com uma mais elevada voz gritante aqui, de que, efetivamente, aquilo que significa, no caso de uma partida de futebol que se finda feiamente, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA; isto é, na briga desgostosa, aborrecida; enquanto a realização da vida em geral, dos seres humanos em comunidade, corresponderia, no pior dos casos, a realização da vida que se findaria em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA; isto é, sempre, em caso de ultima ratio, em SITUAÇÕES DE GUERRA, DE GUERRA CIVIL mas é!



Isto posto, se pode juntar todo o dito até aqui neste texto numa única fórmula a exprimir por exemplo, nos termos de uma EQUAÇÃO no seguinte:



ENQUANTO MAIS GENTE, MEMBROS DE UMA COMUNIDADE HUMANA, SE PÕEM A RECUSAR AO RESPEITO IRRESTRITO E À APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DAS NORMAS QUE REGEM A REALIZAÇÃO DA SUA VIDA EM COMUM EM SOCIEDADE; TANTO MAIS RISCOS ESTARÃO SUJEITOS DE VIVEREM, SEMPRE, EM SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, EM VEZ DE, EM SITUAÇÕES DE HARMONIA.  



Em nossa língua guinéu-caboverdiana (o Kriol): enquanto mais djintis, membrus di um kumunidadi humanu, pui sê kabessa na nega respita sim sôbra, y, nega kumpri tudu fep, NORMAS (leis) ki ta guia realizasson di sê vida tudu djuntu; tantu mais ê ta kuri risku di leba sê vida, sempre, na SITUASSONS DI BELIGERÂNCIA, em vez di, na SITUASSONS DI HARMONIA.



VI – Observações finais à guisa de conclusão



Para dizer, visto todo o antes exposto, de que, o elemento basilar, central e fundamental, o ADN constituidor da base elementar da realização da vida dos seres humanos em comum em sociedade, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA, é a UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS. Efetivamente, se refere nisto quando assim formulada, mais concretamente, são, já foi dito, as NORMAS ÉTICAS, NORMAS MORAIS, NORMAS DEONTOLÓGICAS e NORMAS DE DIREITO, preestabelecidas pela gente de cada sociedade.  



É o que tem permitido e permite nestes nossos presentes tempos da história moderna em todos os regimes de Estados-Nacionais modernos (existentes nesta forma desde os “Tratados de Vestefália” em 1648), mas muito especialmente, nestes do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, a todos os implicados nestes num dado assunto da sua PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL,TRABALHAREM (COOPERAREM) NO MESMO SENTIDO”.



Quer dizer, que os permite sobreviver e viver em comum em sociedade, em cada situação, contexto e caso, na CIVILIDADE, quer dizer, em SITUAÇÕES DE HARMONIA; isto é, e repito, sobreviver e viver em situações de sossego, tranquilidade, estabilidade, paz social duradoira, resolução mais eficaz de problemas de origem e ordem diversas, possibilidades melhores da construção do progresso e bem-estar para todos etc. (pelo menos, para muitos deles, sempre durante muito tempo; como a Suíça por exemplo, que vive há já 173 anos sem conflitos nenhuns tendo-se desembocado em nenhuma só vez numa situação de guerra).



Portanto, dizia, para continuar, que permitiu e que permite ainda hoje duradoiramente os outros viverem belamente em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (de GRANDE PORCARIA, diria camarada CABRAL em momentos de grande aborrecimento e de extrema cólera); isto é, em situações permanentes de desacatos, querelas intracomunitárias, distúrbios, desordens sociais públicas à repetição, bloqueios ou instabilidades institucionais podendo até desembocar em guerras abertas, destruição dos bens materiais e das vidas humanas, etc.



A indicar: aqui não precisamos ir longe à procura do caso de um país como exemplo. Pois esta última realidade constitui, ai, a tendência predominantemente seguida, na nossa querida Pátria Amada da República da Guiné-Bissau, sobretudo, nos últimos 25 anos e pico, com o advento, em Julho de 1994, do nosso atual REGIME DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, mais precisamente, do REGIME DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO. Vivido até aqui em situações, de facto, de grande porcaria em vez de, da EXCELÊNCIA como os outros, a Suíça por exemplo, ou Cabo Verde, um nosso país irmão de luta. Basta!!!



Negar essa visão das “coisas” neste assunto, tal como narrado neste texto, é estar a negar, logo que alguém se encontra metido em qualquer situação e contexto de engajamento e execução de qualquer ATO, de qualquer género de PRÁTICA PRODUTIVA E SOCIAL; é estar a negar logo, a criação da UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS DA CONDUTA HUMANA em relação ao respetivo ATO. É se estar a negar a realização da UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS, no seu nível mais elementar, o do seu ADN tocando na generalidade, a CONSTRUÇÃO DE TODA UMA NAÇÃO em condições ideais perfeitas.



E ao contrário disso, é se estar a criar condições aos poucos, mas seguramente e de maneira muito séria, em pleno conhecimento da causa ou não, para a realização da vida de todos, em comum em sociedade, e repito, nos bloqueios, distúrbios ou em SITUAÇÃO DE GUERRA CIVIL FRATRICIDA (pode ser o caso na Guiné-Bissau, porque já se correu aí com o colon já há muito tempo; guerrear aí agora, é guerrear contra nós mesmos). Algo semelhante, do qual já se teve o exemplo doloroso neste nosso país, a guerra de 7 de Junho de 1998, tendo horrificado aí todo o mundo com muita destruição sem precedentes, dos nossos parcos bens materiais e a vida de muitos dos nossos mais queridos, durante 11 meses. Basta!!!

  

E ora, parafraseando para finalizar o camarada CABRAL. Quem ainda não entendeu todo o descrito, constatado, e portanto, explicado e concluído aqui evidentemente em relação a esta fórmula, expressão, categoria, conceito, princípio, valor, padrão e instrumento da e na realização da vida dos seres humanos em comum em sociedade: a UNIDADE EM TORNO DAS NORMAS; então, é que este/esta ainda não entendeu nada. Ou seja, pelas razões de não ter aprendido, ou de ter negado a aprender isso tudo durante todo o seu PROCESSO DE INCULTURAÇÃO, PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO/EDUCAÇÃO à CIVILIDADE; ou seja, pelas puras e simples RAZÕES DA SUA BARRIGA.



Obrigado.

Pela honestidade intelectual, infalível...

Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. INCORRUPTÍVEL!

Que reine o BOM SENSO.

Amizade.

A.    Keita



CH/OE; 19.05.2020”

Notabanca; 20.05.2020






[*]  = Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED).  

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