A equipa jurídica da candidatura presidencial guineense de Domingos Simões Pereira anunciou esta terça-feira, que vai requerer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a anulação das eleições presidenciais, alegando irregularidades por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
“Vamos avançar já amanhã (quarta-feira) com um processo no Supremo Tribunal de Justiça. Como sempre diz o nosso presidente (Domingos Simões Pereira), o caminho que nos resta é o da lei e da democracia”, afirmou em conferência de imprensa Carlos Pinto Pereira, do Partido Africano para a Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC) horas depois de a CNE ter realizado trabalhos de verificação dos resultados eleitorais que confirmaram a vitória de Umaro Sissoco Embaló na segunda volta das eleições, a 29 de dezembro.
No entanto,
segundo Carlos Pinto Pereira, a CNE não cumpriu com o acórdão do Supremo
Tribunal que ordenou a que seja feito um apuramento nacional dos resultados.
“Se é
verdade que a CNE é quem tem competência de gestão do processo eleitoral, não é
menos verdade que a partir do momento em que há um contencioso eleitoral, o
processo passa para a competência do Supremo Tribunal de Justiça”, notou Pinto
Pereira, fazendo referência ao recurso contencioso interposto pela candidatura
de Simões Pereira.
O chefe da
equipa de advogados de Pereira acrescentou ainda que até ao momento não se pode
falar de vencedor ou derrotado nas eleições presidenciais de 29 de
dezembro.
O Supremo,
nas suas competências de Tribunal Eleitoral, ordenou à CNE a repetição do
apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de ser
autuado em termos da lei.
Hoje, os
trabalhos na CNE contaram com a presença de um representante da CEDEAO.
Segundo a
lei eleitoral, aquela operação consiste na verificação de número total dos eleitores
inscritos, dos eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos
primeiros, na verificação do total de votos obtidos por cada candidato, partido
ou coligação de partidos e do número de votos nulos.
A CNE
divulgou em 01 de janeiro os resultados provisórios das eleições presidenciais,
sem, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, ter terminado o apuramento
nacional.
Na sequência
de um recurso de contencioso eleitoral, apresentado pelo candidato Domingos
Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e
Cabo Verde (PAIGC), o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um acórdão a
pedir o cumprimento do artigo 95.º da Lei Eleitoral, tendo mais tarde, numa
aclaração, insistindo na necessidade de realizar o apuramento nacional.
A CNE, por
seu lado, tem alegado que concluiu o processo com a divulgação dos resultados
definitivos, que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló, com 53,55% dos votos,
enquanto Domingos Simões Pereira teve 46,45%.
Notabanca; 04.02.2020
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