O falta de vontade na tomada de Partido da Renovação Social (PRS), acusou hoje CEDEAO, de rápidas medidas para que o candidato dito vencedor pela CNE na 2ª volta das presidenciais, Umaro Sissoco Embalo tome posse depois de 45 dias da divulgação dos resultados eleitorais.
A acusação
da terceira maior força política da Guiné-Bissau foi feita pelo porta-voz do
partido, Victor Gomes Pereira.
“Em abono da verdade, o candidato derrotado
Domingos Simões Pereira e o seu partido PAIGC, nunca acataram as decisões dos
tribunais, quando os acórdãos não lhes convêm. Lembramos o caso da reintegração
de Baciro Djá como 3º vice-presidente do PAIGC, dos 15 deputados expulsos do
partido, e também no que diz respeito ao fecho da Assembleia Nacional Popular
(ANP) durante três anos”, alegou o porta-voz.
De acordo com Victor Pereira, sabe-se que a CEDEAO enquanto entidade que monitoriza todo o processo eleitoral, está na posse de toda a verdade sobre estas eleições, que o próprio considerou de livres, justas e transparentes, acrescentando por outro lado, que questionam a verdadeira posição da CEDEAO perante claras manobras de Domingos Simões Pereira, o candidato derrotado na segunda volta das eleições presidenciais, assim como do Supremo Tribunal de Justiça que também não está a comprir com o seu papel.
“Porque
voltando atrás, ao ponto nº 6 do comunicado da CEDEAO, que sancionava os
políticos que estavam a inviabilizar o processo eleitoral, os renovadores já não podem estar em pleno
com a organização sub-regional, porque já vislumbramos, dois pesos e duas
medidas nas sanções que devem e podem ser aplicadas aos prevaricadores, tal
como Domingos Simões Pereira e os seus companheiros, que até a data presente,
ainda não acataram as decisões da Comissão Nacional de Eleições (CNE)”, disse
Victor Pereira.
Descreveu
por outro lado que a mesma organização tinha tomado imediatas medidas de
sanções, dando ultimato de 48 horas para a demissão de governo de Faustino
Fudut Imbali, o que não faz agora com os
que o partido considera “perturbadores das eleições presidenciais”.
Em
comunicado de felicitação ao Umaro Sissoco Embaló,na qualidade presidente
eleito, segundo resultados divulgados pela CNE mas contestados, em tribunal,
por Domingos Simões Pereira, a CEDEAO pediu as autoridades envolvidas no
processo eleitoral para concluíram tudo, o mais rápido possível, para que o
presidente declarado vencedor possa
tomar posse.
Notabanca;
28.01.2020
As decisões da CNE não têm caráter geral e obrigatória, por isso são recorriveis judicialmente. O recurso contencioso é um dispositivo previsto na lei eleitoral, daí não haver qualquer comportamento punível por parte de quem o intentar.
ResponderEliminarEste recurso contencioso e ilegal tambem por nao seguir os tramites exigidos por lei.
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