O Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), afirmou que vão encetar contactos com diferentes actores implicados no actual diferendo eleitoral de forma a encontrar uma “solução política”.
“O meu
encontro hoje com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições(CNE), em
primeiro lugar visa inteirar-se da evolução do processo depois da última
notificação do Supremo Tribunal de Justiça e em segundo lugar pedimos a CNE que
cancelasse a conferência de imprensa que tinha agendado para hoje para nos
permitir fazer deligências com vista a encontrar uma outra solução para a
crise”, informou o Presidente da LGDH.
Augusto
Mário da Silva em declarações aos jornalistas à saída do encontro com o
Presidente da Comissão Nacional de Eleições, disse que a direcção desta
organização de gestão eleitoral, prometeu dar-lhes um tempo para que possam
fazer contactos necessários para que efectivamente todos juntos possam
encontrar uma solução duradoira para o imbróglio eleitoral.
Abordado
sobre se falou com o Presidente da CNE sobre o último Acordão do Supremo
Tribunal de Justiça que ordenou esta instituição a fazer a apuramento nacional
das actas da segunda volta das presidenciais de 29 de dezembro, Augusto Mário
da Silva respondeu que a CNE se
manifestou disponível para cumprir a decisão do Supremo Tribunal de Justiça,
acrescentando que, isso tem que ser feita com algumas garantias.
“Para o
efeito, a Comissão Nacional de Eleições manifestou-se disponível para contratar
um perito internacional que faça a auditoria aos ficheiros eleitorais para
confirmar se efectivamente tudo decorreu com normalidade ou tenha havido alguma
vicissitude que possa colocar em causa a transparência do processo”, informou.
Augusto
Mário da Silva explicou que receberam essa garantia da CNE, frisando contudo
que a questão agora é criar as condições objectivas para a materialização de
tudo isso.
“Mas isso é
uma questão jurídica do caso, mas pode igualmente ser encontrada uma solução
política para esta situação para que haja entendimento entre os actores
políticos e que o país encontre uma solução duradoira para a crise”, salientou.
Aquele responsável sublinhou que pediram a CNE que
cancelasse a conferencia de imprensa de forma a evitar trocas de palavras entre
as instituições por via da comunicação social e privilegiar mecanismos
institucionais de resolução de diferendos.
Logo após a divulgação dos resultados
provisórios pela Comissão Nacional de Eleições, o PAIGC apresentou um recurso
contencioso ao Supremo Tribunal de Justiça por alegada fraude eleitoral.
Em resposta, o Supremo Tribunal de Justiça
ordenou, segundo uma aclaração ao acórdão divulgado na semana passada e tornada
pública, o cumprimento do artigo 95.º da Lei Eleitoral.
Segundo o Supremo, "uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que
consagra de forma expressa o princípio de ininterruptibilidade das operações de
apuramento nacional até à sua conclusão, princípio geral que informa o processo
eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da
CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da
vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento
nacional".
O PAIGC voltou a apresentar na passada semana outro recurso de contencioso
eleitoral junto do Supremo Tribunal de Justiça, depois de a Comissão Nacional
de Eleições ter entregado àquele órgão judicial uma ata de apuramento nacional,
na sequência do primeiro acórdão, que a candidatura de Domingos Simões Pereira,
não reconhece como sendo válida.
Apesar de o recurso
contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou na
sexta-feira passada os resultados definitivos das eleições presidenciais,
indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões
Pereira 46,45%.
O Supremo Tribunal de Justiça ordenou, na sexta-feira, à Comissão
Nacional de Eleições que repita o apuramento nacional dos resultados das
eleições presidenciais de 29 de Dezembro, sob pena desta instância máxima
judicial guineense tomar outras medidas.
Notabanca; 28.01.2020
Sao 10 actas que em 10 mn pode ser somadas fazendo uma nova acta seguida de assinaturas.Tudo mantera na mesma .
ResponderEliminarDiria:podem ser.
ResponderEliminar