“Lala kema,
kau di sukundi ka tem mâs”! É como disse uma vez no seu tempo e a justo título
este nosso agora EX PRESI, SO DR. JOMAV, na sua alocução dirigida aos Deputados
da Nação, ao país inteiro e ao mundo, na sede da ANP, na terça-feira, numa
situação semelhante, no dia 19 de Abril de 2016. Aplaudido na altura pelos nossos
irmãos agora Mademistas, Prs’sistas e mais gente deste grupo de malta. Cito:
PERANTE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS, INDEPENDENTEMENTE DA JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA,
NADA MAIS HÁ A FAZER A NÃO SER ACATAR, GOSTEMOS OU NÃO DA DECISÃO.
O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016.
Isso tudo para dizer que, a essa atual decisão do nosso STJ não há caminho alternativo. Pois é, como em todos os casos, trata-se, é de uma decisão provida da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos bissau-guineenses e cidadãos de outras Terras encontrando-se neste momento no território bissau-guineense (Mulheres e Homens; mesmo que se trate de "alguém-filho" de USA). Ponto final.
Sendo assim e consequentemente, “lala kema, kau di sukundi ka tem mâs” esta vez. Não há outro caminho que não seja este:
CUMPRIR PURA E SIMPLESMENTE COM A PRESENTE DECISÃO DO NOSSO STJ. CONSAGRADA NOS SEUS DOIS ACÓRDÃOS N° 1/2020 e N° 1-A/2020.
E que o bem saibam. Qualquer outro caminho a este, será, é, de pura delinquência e banditismo político, passível de uma “COMINAÇÃO PENAL”! Para “korda sentido” aos que não querem entender: não estamos na situação do “Acordo de Conakry”.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Notabanca;
25.01.2020
O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016.
Isso tudo para dizer que, a essa atual decisão do nosso STJ não há caminho alternativo. Pois é, como em todos os casos, trata-se, é de uma decisão provida da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos bissau-guineenses e cidadãos de outras Terras encontrando-se neste momento no território bissau-guineense (Mulheres e Homens; mesmo que se trate de "alguém-filho" de USA). Ponto final.
Sendo assim e consequentemente, “lala kema, kau di sukundi ka tem mâs” esta vez. Não há outro caminho que não seja este:
CUMPRIR PURA E SIMPLESMENTE COM A PRESENTE DECISÃO DO NOSSO STJ. CONSAGRADA NOS SEUS DOIS ACÓRDÃOS N° 1/2020 e N° 1-A/2020.
E que o bem saibam. Qualquer outro caminho a este, será, é, de pura delinquência e banditismo político, passível de uma “COMINAÇÃO PENAL”! Para “korda sentido” aos que não querem entender: não estamos na situação do “Acordo de Conakry”.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Nada de bla bla e so ter paciencia e fazer a somatoria de resultados de atas regionais que vai dar na mesma e vencedor continuara vencedor e perdedor continuara perdedor tao simples como isso.
ResponderEliminarEntretanto a parte contestada n parece não estar disponível para essa contratação das actas! Idem a CNE. Se persistir o incumprimento, o STJ vai ter que decretar a contagem de um por um, de votos nas urnas. E aí, galinha porquê, com o rabo contra vento, é só vergonha para aqueles que se dizem vencedores.
EliminarA recontagem e ilegal.
EliminarTodos sabem que paigc tem boletins de votos devidamente preenchidos e prontos para introduzir no caso de recontgem que infelizmente nao esta na lei elritoral.
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