sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

SUPREMO TRIBUNAL ORDENA CNE A CUMPRIR COM APURAMENTO NACIONAL SOB PENA DE APLICAR A LEI 
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou, esta sexta-feira, à Comissão Nacional de Eleições que repita o apuramento nacional dos resultados das eleições presidenciais de 29 de Dezembro.
"O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal", refere o despacho do Supremo Tribunal de Justiça.

Esta sexta-feira, o presidente do parlamento guineense, Cipriano Cassamá, reuniu-se com os líderes da Comissão Nacional de Eleições, Pedro Sambú, e do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Sanhá, para analisar o processo de contencioso eleitoral.

O presidente do Parlamento analisou a origem do impasse que se desenha no horizonte, já que o próprio Parlamento informou que assim não poderá conferir posse ao Presidente eleito. Sissoco Embaló, dado pela Comissão Nacional de Eleições como o vencedor das eleições presidenciais, já disse que vai tomar posse no próximo dia 19 de Fevereiro.

Nos encontros desta sexta-feira, Cipriano Cassamá não prestou declarações à imprensa.

O único a falar aos jornalistas, e de forma lacónica, foi o presidente da CNE. Pedro Sambú disse tratar-se de “um encontro entre dois órgãos que têm uma ligação institucional e que estiveram a trocar notas, nada mais”.

Já antes, o advogado Paulo Semedo, que representa a CNE, lembrou que aquele órgão de gestão eleitoral não recebe ordens de nenhum outro órgão nem a nível nacional nem a nível internacional.

O encontro entre o presidente do Parlamento e o do Supremo Tribunal de Justiça decorreu sem a presença dos jornalistas, a pedido do líder dos tribunais guineenses.

O Supremo Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre um recurso interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira que alega irregularidades e fraude nas eleições presidenciais de 29 de Dezembro.

O Governo da Guiné-Bissau já tinha dito que só pode considerar a acta de apuramento nacional das eleições presidenciais mediante um veredicto do Supremo Tribunal de Justiça.

A CNE já divulgou os resultados definitivos da segunda volta das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló venceu o escrutínio com 53,55% dos votos e que Domingos Simões Pereira obteve 46,45%.
Notabanca; 24.01.2020

Notabanca; 24.01.2020

4 comentários:

  1. Es ripiticon ka na da na nada y DSP na continua na perdi sim me pois y 1 differenca de 38 mil votos.

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  2. Paigc oh Deus, foronta cu si votos pronto guardado na mbaixada de Portugal y ministerio de interior pa tchoque na recontagem infelizmente recontagem casta na lei electoral.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. “Lala kema, kau di sukundi ka tem mâs”! É como disse uma vez no seu tempo e a justo título este nosso agora EX PRESI, SO DR. JOMAV, na sua alocução dirigida aos Deputados da Nação, ao país inteiro e ao mundo, na sede da ANP, na terça-feira, numa situação semelhante, no dia 19 de Abril de 2016. Aplaudido na altura pelos nossos irmãos agora Mademistas, Prs’sistas e mais gente deste grupo de malta. Cito:

    “PERANTE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS, INDEPENDENTEMENTE DA JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, NADA MAIS HÁ A FAZER A NÃO SER ACATAR, GOSTEMOS OU NÃO DA DECISÃO.

    O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016, in.: http:// ditaduradoconsenso.blogspot.ch/2016/04/mensagem-nacao-do-presidente-da.html; acessado, 19.04.2016).

    Isso tudo para dizer que, a essa atual decisão do nosso STJ não há caminho alternativo. Pois é, como em todos os casos, trata-se, é de uma decisão provida da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos bissau-guineenses e cidadãos de outras Terras encontrando-se neste momento no território bissau-guineense (Mulheres e Homens; mesmo que se trate de "alguém-filho" de USA). Ponto final.

    Sendo assim e consequentemente, “lala kema, kau di sukundi ka tem mâs” esta vez. Não há outro caminho que não seja este:

    CUMPRIR PURA E SIMPLESMENTE COM A PRESENTE DECISÃO DO NOSSO STJ. CONSAGRADA NOS SEUS DOIS ACÓRDÃOS N° 1/2020 e N° 1-A/2020.

    E que o bem saibam. Qualquer outro caminho a este, será, é, de pura delinquência e banditismo político, passível de uma “COMINAÇÃO PENAL”! Para “korda sentido” aos que não querem entender: não estamos na situação do “Acordo de Conakry”.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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