segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

“EXISTE ACTA DE APURAMENTO NACIONAL, CARECENDO APENAS DE ASSINATURAS”-CNE 
Quiletche Na Isna, porta-voz coletivo de advogados da Comissão Nacional de Eleições (CNE), disse esta segunda-feira, que existe ata de apuramento nacional dos resultados eleitorais das presidenciais de 29 de dezembro de 2019, e que terá sido anexada junto aos autos. Porém, admite que tal ata “carece apenas  de assinaturas”.
“A ata é feita no momento da reunião e na reunião subsequente é lida e, consequentemente, aprovada. Portanto é um ato administrativo e não podia ser de outra forma”, referiu para de seguida esclarecer que o documento não foi assinado, porque a candidatura do candidato Domingos Simões Pereira entrou com recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sendo assim a CNE tinha que aguardar pela decisão do STJ.

“Se não houvesse o recurso interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira, os resultados provisórios  seriam enviados para os órgãos da soberania nos termos da Lei. Mas havendo recurso, CNE não podia fazer nada senão aguardar pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça”, notou.
Quiletche Na Isna informou que a orientação dada pela Corte Suprema guineense não se trata da recontagem de votos, mas sim,  de lavrar  a Acta na qual  constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e contraprotestos eventualmente apresentados, bem como as decisões  que sobre eles  tenham sido tomadas. Mas disse que  no caso em apreço “não existiu nenhuma reclamação pendente”.
“E, nas 24 horas posteriores à conclusão  do apuramento nacional, enviar um exemplar de Acta aos órgãos de soberania  nacional, e neste caso concreto, as candidaturas concorrentes”, lê-se na nota do coletivo lida por próprio Quiletche Na Isna.
Segundo a comissão nacional eleitoral guineense, a compilação de dados de apuramento nacional foi acompanhada por um consultor  internacional recrutado pela Comunidade Económica dos Estado da África Ocidental(CEDEAO) e dois técnicos brasileiros , contratados no âmbito da cooperação  técnica com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
No entanto, sublinhou que na sequência das orientações dadas pelo STJ para cumprir as formalidades, a CNE vai convocar os seus membros, membros do seu plenário, para aprovação  da Acta da reunião em 24 horas.
O órgão de gestão eleitoral informou igualmente que depois da leitura do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, “improcedeu o incidente de suspensão de instância que o recorrente a presentou para interromper  o recurso do contencioso eleitoral e que o mesmo deu entrada junto ao Supremo Tribunal de Justiça”. 
Acrescenta ainda que caiu, liminarmente, a providência cautelar que o recorrente apresentou para o encerramento  das instalações da CNE e  o pedido de recontagem de votos, que conforme disse “ não teve acolhimento”, como também  a Corte Suprema  ignorou “o mérito de causa” apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.
Notabanca; 13.01.2020

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