Quiletche Na Isna, porta-voz coletivo de advogados da Comissão Nacional de Eleições (CNE), disse esta segunda-feira, que existe ata de apuramento nacional dos resultados eleitorais das presidenciais de 29 de dezembro de 2019, e que terá sido anexada junto aos autos. Porém, admite que tal ata “carece apenas de assinaturas”.
“A ata é feita no momento da reunião e na reunião subsequente é lida e, consequentemente, aprovada. Portanto é um ato administrativo e não podia ser de outra forma”, referiu para de seguida esclarecer que o documento não foi assinado, porque a candidatura do candidato Domingos Simões Pereira entrou com recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sendo assim a CNE tinha que aguardar pela decisão do STJ.
“Se não
houvesse o recurso interposto pela candidatura de Domingos Simões Pereira, os
resultados provisórios seriam enviados para os órgãos da soberania
nos termos da Lei. Mas havendo recurso, CNE não podia fazer nada senão aguardar
pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça”, notou.
Quiletche Na
Isna informou que a orientação dada pela Corte Suprema guineense não se trata
da recontagem de votos, mas sim, de lavrar a Acta na qual
constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e
contraprotestos eventualmente apresentados, bem como as decisões que
sobre eles tenham sido tomadas. Mas disse que no
caso em apreço “não existiu nenhuma reclamação pendente”.
“E, nas 24
horas posteriores à conclusão do apuramento nacional, enviar um
exemplar de Acta aos órgãos de soberania nacional, e neste caso
concreto, as candidaturas concorrentes”, lê-se na nota do coletivo lida por
próprio Quiletche Na Isna.
Segundo a
comissão nacional eleitoral guineense, a compilação de dados de apuramento
nacional foi acompanhada por um consultor internacional recrutado
pela Comunidade Económica dos Estado da África Ocidental(CEDEAO) e dois
técnicos brasileiros , contratados no âmbito da cooperação técnica
com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.
No entanto,
sublinhou que na sequência das orientações dadas pelo STJ para cumprir as
formalidades, a CNE vai convocar os seus membros, membros do seu plenário, para
aprovação da Acta da reunião em 24 horas.
O órgão de
gestão eleitoral informou igualmente que depois da leitura do Acórdão do
Supremo Tribunal de Justiça, “improcedeu o incidente de suspensão de instância
que o recorrente a presentou para interromper o recurso do
contencioso eleitoral e que o mesmo deu entrada junto ao Supremo Tribunal de
Justiça”.
Acrescenta
ainda que caiu, liminarmente, a providência cautelar que o recorrente
apresentou para o encerramento das instalações da CNE e o
pedido de recontagem de votos, que conforme disse “ não teve acolhimento”, como
também a Corte Suprema ignorou “o mérito de causa”
apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.
Notabanca;
13.01.2020
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