QUATRO CANDIDATOS PRESIDENCIAIS RECUSAM ENVIAR FOTOS
PARA BOLETIM DE VOTO
Quatro dos
12 candidatos admitidos pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau às
presidenciais de 24 de novembro recusaram-se a entregar fotografias que vão
constar nos boletins de voto, por discordarem do andamento do processo
eleitoral.
Uma fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) guineense disse hoje à Lusa
que recusam entregar fotografias os candidatos José Mário Vaz, atual Presidente
do país, os antigos primeiros-ministros Carlos Gomes Júnior e Umaro Sissoco
Embaló, e o líder da Assembleia do Povo Unido - Partido Social Democrata da Guiné-Bissau,
Nuno Nabian.
Em carta dirigida à CNE, datada de 19 deste mês, os quatro dirigentes políticos
fizeram saber ao órgão de gestão eleitoral guineense que não vão tomar parte em
qualquer ato preparatório das eleições presidenciais, enquanto não forem
destruídos os ficheiros com os nomes de cerca de 25 mil eleitores.
A situação daqueles eleitores tem alimentado uma acesa polémica entre o Governo
e os quatro candidatos às presidenciais que não querem que os nomes daqueles
cidadãos constem dos cadernos da votação de 24 de novembro.
Na sessão plenária da CNE foi decidido que os cadernos a utilizar serão os
usados nas legislativas de 10 de março.
Fonte da CNE disse à Lusa que a instituição eleitoral "já não sabe o que
fazer" perante as exigências dos quatro candidatos, salientando ser
"incompreensível falar em destruição de um material que se encontra em
ficheiro eletrónico".
"Mesmo que se destrua uma ‘pen’, um disco, há mais documentos dessa
natureza", observou a mesma fonte, tranquilizando os candidatos às
presidenciais de que "é fácil saber se os cadernos foram alterados".
A fonte da CNE lembrou que todos os candidatos têm acesso aos ficheiros
eletrónicos, numa ‘pen drive’, com os dados usados nas eleições legislativas.
"Basta só comparar os dados", referiu a fonte.
No sábado passado, a CNE organizou o sorteio para determinar o posicionamento
dos 12 candidatos nos boletins de voto, sem a presença dos representantes dos
quatro contestatários, mas à luz da lei eleitoral, mediante a existência de
quórum, o processo foi realizado.
As quatro candidaturas deveriam proceder imediatamente à entrega das respetivas
fotografias, mas por não o terem feito, a CNE enviou-lhes uma carta a dar um
prazo de 48 horas para disponibilizarem as fotografias.
Caso contrário, assinalou a fonte da CNE, os boletins serão feitos em Portugal
sem as fotografias, mas apenas com os nomes dos candidatos.
Uma fonte do Governo disse à Lusa que elementos da comunidade internacional em
Bissau têm estado a tentar convencer os quatro candidatos a entregarem as
fotografias para que o processo possa decorrer normalmente.
Antes da votação, a CNE vai fazer chegar ao país, peritos da Comunidade
Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO, entidade mediadora da crise
política guineense) para proceder a uma auditoria aos ficheiros eleitorais.
A Guiné-Bissau realiza eleições presidenciais a 24 de novembro, estando a
segunda volta, caso seja necessária, marcada para 29 de dezembro.
A campanha eleitoral, na qual vão participar 12 candidatos aprovados pelo
Supremo Tribunal de Justiça, vai decorrer entre 01 e 20 de Novembro.
Notabanca;
24.20.2019
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