Os directores gerais da Agricultura, da Pecuária e das Florestas e Fauna anunciaram hoje em conferência de imprensa a entrada em vigor das novas medidas que isentam taxas de circulação interna produtos agrícolas, e de origem, animal, florestal e vegetal.
A decisão de
isenção de taxas de circulação interna à estes produtos foi tomada recentemente
pelos ministros da Economia e Finanças, Geraldo João Martins e da Agricultura e Florestas, Nelvina Barreto
através de um despacho conjunto.
O referido
despacho à que a ANG teve hoje acesso, refere que a medida visa diminuir os
impactos das barreiras à livre circulação de produtos agrícolas de origem
vegetal, animal e florestal, sobretudo os atrasos que tem estado a provocar no
escoamento desses produtos das zonas de produção para os mercados de consumo.
“Porquanto,
essas barreiras colocam dificuldades no desenvolvimento dos operadores
económicos do sector, sobretudo das mulheres por um lado e por outro, criam
entraves ao crescimento e à competitividade dos produtos agrícolas, resultando
num aumento vertiginoso do preço ao consumidor dos géneros de primeira
necessidade”, lê-se no Despacho.
As duas
instituições adoptaram uma tabela que define a quantidade máxima de produtos
florestais e serem isentos das taxas de circulação interna.
Por exemplo,
segundo o despacho, a quantidade máxima que uma pessoa pode transportar no
território nacional vai até 250 unidades de vigas de cibes, cinco sacos de
carvão vegetal, duas atados de lenhas.
O Despacho
refere ainda que uma pessoa pode transportar duas atados de cana de bambú,
cinco unidades de kirintins de todo o tamanho, um jogo de moveis de tara, 20
litros de mel de abelha e 20 litros de óleo de palma, todos para fora do
perímetro de exploração.
Em relação
aos produtos animais, a tabela define a quantidade máxima de até 10 aves de
capoeira, cinco de pequenos ruminantes nomeadamente cabras, porcos, carneiros e
até três de bovinos.
Notabanca; 20.09.2019
Notabanca; 20.09.2019
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