quinta-feira, 16 de maio de 2019

MADEM-G15 CONSIDERA DE “NULO” O ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MADEM G-15 considera de “nulo” o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça divulgado quarta-feira que deu por improcedente a previdência cautelar apresentada por esta formação política naquela instância judicial requerendo a nulidade da eleição dos membros da mesa do Parlamento guineense.
Nelson Morreira do Gabinete de Jurisdição do MADEM G-15 considera o referido acórdão do de nulo uma vez que não tem a assinatura da totalidade dos juízes conselheiros daquela instância superior da justiça do país participantes na discussão do plenário desse órgão.
Outro aspeto evocado por Nelson Morreira para a nulidade do acórdão do Supremo Tribunal tem a ver com a contradição entre os fundamentos e decisões constantes nos artigos 53 e 55 da Constituição da República.
O membro do Gabinete Jurídico do MADEM G-15 sublinhou que o partido vai ainda continuar a exigir para que o Supremo Tribunal de Justiça pronuncie sobre a violação ou não de principio de representatividade na atribuição do lugar de primeiro secretário da mesa da Assembleia Nacional Popular ao PAIGC.
Moreira afirmou que irão igualmente questionar ao Supremo Tribunal de Justiça sobre a atribuição do lugar de primeiro vice-presidente da ANP ao partido Assembleia do Povo Unido (APU-PDGB), e se isso não desmorona a vontade popular expressa nas urnas nas últimas eleições legislativas de 10 de Março.
Notabanca; 16.05.2019

2 comentários:

  1. Rsrsrsrsrsrs,então a vontade popular quando é que deve prevalecer? Agora já não é mais a figura de Bá mas sim o lugar dos secretários?

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  2. Essa gente deve respeitar as leis e as instituições da república. Já chega de batota! O povo está de olhos abertos.

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