MADEM G-15
considera de “nulo” o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça divulgado
quarta-feira que deu por improcedente a previdência cautelar apresentada por
esta formação política naquela instância judicial requerendo a nulidade da eleição
dos membros da mesa do Parlamento guineense.
Nelson
Morreira do Gabinete de Jurisdição do MADEM G-15 considera o referido acórdão
do de nulo uma vez que não tem a assinatura da totalidade dos juízes
conselheiros daquela instância superior da justiça do país participantes na
discussão do plenário desse órgão.Outro aspeto evocado por Nelson Morreira para a nulidade do acórdão do Supremo Tribunal tem a ver com a contradição entre os fundamentos e decisões constantes nos artigos 53 e 55 da Constituição da República.
O membro do Gabinete Jurídico do MADEM G-15 sublinhou que o partido vai ainda continuar a exigir para que o Supremo Tribunal de Justiça pronuncie sobre a violação ou não de principio de representatividade na atribuição do lugar de primeiro secretário da mesa da Assembleia Nacional Popular ao PAIGC.
Moreira afirmou que irão igualmente questionar ao Supremo Tribunal de Justiça sobre a atribuição do lugar de primeiro vice-presidente da ANP ao partido Assembleia do Povo Unido (APU-PDGB), e se isso não desmorona a vontade popular expressa nas urnas nas últimas eleições legislativas de 10 de Março.
Notabanca; 16.05.2019
Rsrsrsrsrsrs,então a vontade popular quando é que deve prevalecer? Agora já não é mais a figura de Bá mas sim o lugar dos secretários?
ResponderEliminarEssa gente deve respeitar as leis e as instituições da república. Já chega de batota! O povo está de olhos abertos.
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