sexta-feira, 1 de março de 2019

COMISSÃO ELEITORAL GUINEENSE NEGA ESTAR A FORJAR NOVOS CADERNOS ELEITORAIS 
A porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau, Felisberta Vaz negou hoje as acusações de partidos políticos, segundo as quais a instituição está a forjar novos cadernos eleitorais para introduzir na votação do próximo dia 10.
Em conferência de imprensa, a porta-voz da CNE considerou que as acusações e suspeitas que têm sido levantadas pelo PRS (Partido da Renovação Social) e Madem (Movimento da Alternância Democrática) "não têm quaisquer fundamentos legais".

Para os dois partidos, ao autorizar às Comissões Regionais de Eleições (CRE) a criação de lista suplementar de votação para pessoas recenseadas, cujos nomes não constam do caderno eleitoral informatizado, a CNE estará a forjar novos dados o que, dizem, "pode perigar a verdade eleitoral".
O diretor da campanha eleitoral do PRS, Orlando Viegas anunciou, numa conferência de imprensa, que o seu partido vai interpor uma ação no Supremo Tribunal de Justiça "caso a CNE persistir com aquela medida", que considera, "visar apenas criar confusão no processo eleitoral".
Orlando Viegas disse ser impensável admitir que após a entrega dos cadernos eleitorais, por parte do Governo, que a CNE venha agora apresentar novas pessoas para votação de 10 de março.
"Quer-nos parecer que a CNE está a trabalhar para favorecer algum partido", observou Orlando Viegas.
A porta-voz da CNE afirmou que não se trata de novos nomes nos cadernos eleitorais, mas de pessoas recenseadas, mas que não constam dos ficheiros eletrónicos nem dos cadernos em papel, devido a falhas nos equipamentos.
"Não se trata de acrescentar nomes. É (permitir que votem) pessoas cujos nomes não constam do caderno recorrendo ao boletim de inscrição", explicou Felisberta Vaz.
A responsável da CNE defende que a medida não choca com o princípio legal da inalterabilidade do caderno eleitoral, que recomenda que após o fecho do recenseamento não se pode abrir o processo.
Felisberta Vaz salientou que é a própria lei que diz que perante irregularidades e omissões a CNE tem competências para colmatar as falhas, o que se fez, através da votação em plenário do órgão, tendo a decisão merecido a aprovação de 21 dos 28 membros daquela instância do controlo do processo eleitoral.
Seis dos presentes votaram contra a medida e um elemento votou abstenção, lembrou Felisberta Vaz.
Notabanca; 01.03.2019

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