O Coordenador da “Frente Nacional de Luta Contra Corrupção no Aparelho Judiciário da Guiné-Bissau”, Fernando Gomes, acusou esta quarta-feira, 6 de fevereiro, o Procurador-Geral da República Bacar Biai, de não estar a fazer nada sério na luta contra a corrupção. Pelo contrário, está a promover a corrupção no ministério público.
Fernando Gomes falava numa conferência de imprensa
sobre a instauração de um processo-crime contra a sua administração em 2010,
enquanto ministro da Função Pública, realizada no escritório daquele
coletivo dos advogados, em Bissau.
Fernando
Gomes disse que o processo contra a sua pessoa só veio à praça pública depois
de ter entrado com um processo denunciando atos de corrupção de quatro
magistrados nomeadamente, Mário Yalá, Blimate Sanhá, Lassana Camará e Tomás
Vaz.
Aquele
advogado assegurou que o atual Procurador Geral da República não é sério porque
os magistrados corruptos como Mário Yalá, Blimate Sanhá, Lassana Camará e Tomás
Vaz, sem revelar o tipo de ato de corrupção, ainda continuam a exercer como
magistrados.
“Fizemos uma
denúncia seguida de uma apresentação de queixa contra esses magistrados por
atos de corrupção há quase um ano. Porém ainda nada foi feito sobre o assunto,
mas outros processos contra políticos e cidadãos alegadamente por atos de
corrupção estão a avançar muito rápido. Portanto, Bacari Biai está a fazer o
seu jogo porque quem não está suja não pode proteger pessoas sujas”, acusa
Gomes.
Conforme o O Democrata, Fernando Gomes desafiou e convidou Bacari Biai para um debate
público para esclarecer o assunto de corrupção no ministério público aos
cidadãos nacionais e internacionais de uma vez por todas. Acrescentou que se o
Procurador Geral da República é um lutador contra a corrupção, então deve
aceitar o convite.
Para o José
Paulo Semedo, advogado do Fernando Gomes neste processo, os magistrados
acusados de corrupção organizaram um processo contra o seu cliente para
humilhá-lo na praça pública, lançando o comunicado nos órgãos da comunicação
social porque não têm nada, nenhuns elementos para acusá-lo e avançaram logo
com a medida cautelar de limitação da sua liberdade de circular, mesmo sabendo
que não têm essa competência. Prova disso foi que o Juiz de Instrução Criminal
pronunciou-se dizendo que aquela decisão é inexiste
Notabanca;
06.02.2019
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