A Directoria-geral da Rádio Difusão Nacional (RDN),acusou hoje a juíza de direito da Vara Crime do Tribunal Regional de Bissau, Mónica Cooper de abuso de poder ao mandar detê-la por alegada violação da lei, pela não difusão de um comunicado do Tribunal Regional de Bissau que pedia a comparência de um suspeito.
Falando numa
conferência de imprensa, Mónica Buaro da Costa disse que no passado dia 18 de
Fevereiro foi chamada pela Polícia Judiciária (PJ) onde foi informada do
mandado de detenção por alegadamente desrespeitar a lei de colaboração
institucional.
“Questionei
ao agente da PJ sobre o processo ou seja há um processo sobre um cidadão e no
entanto o visado não sabe do sucedido até a fase da sua detenção sem saber o
que fez e nunca foi ouvido. O agente esclareceu que eles não questionam os
documentos vindos dos tribunais mas que simplesmente os executam”, disse.
A diretora
da RDN disse que se apercebeu que se tratava do assunto da Rádio e mandou
chamar o Director Administrativo e Financeiro (DAF) da referida estação que a
informou que, de facto, receberem nos dias da greve a referida nota do Tribunal
sobre pedido de comparência do suspeito.
Segundo ela,
o DAF explicou que passando dois dias, o agente do Tribunal voltou com o mesmo
documento e foi informado que a greve ainda estava em curso pelo que a nota não
podia ser difundida.
Buaro frisou
que, acompanhada de seu advogado foram encaminhados para o gabinete da
juíza que, por sua vez, informou que
mandou deter a diretora da RDN porque ela recusou, por duas vezes, difundir o
pedido de comparência de um suspeito e que depois foram informados que não
pagaram pelo serviço, salientando que Rádio quer humilhar o Tribunal.
Por seu
turno, o advogado da vítima, Victor Imbana qualificou a acção da juíza de abuso
de poder e sequestro ao seu cliente, uma vez que a Rádio Nacional estava em greve
quando o Tribunal requereu o seu serviço.
Informou
que, mesmo que o tivesse recebido não seria lido, uma vez que consta nos
serviços mínimos que só os casos urgentes seriam atendidos, nos quais não se
enquadra o pedido do tribunal.
“Portanto,
ficou claro que não foi a directora que recusou receber o documento, mas
aconteceu na decorrência de um exercício normal em consequência da paralisação
que estava em vigor, um direito constitucional dos funcionários para fazer o
patronato cumprir com as suas obrigações. Mesmo para prender uma pessoa devia
ser a pessoa que recusou receber os documentos não a directora”,sustentou o
advogado.
Notabanca;
24.02.2019
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