A revisão dos estatutos da CPLP aprovada pelo Governo português na quinta-feira, que já inclui sanções para estados-membros que violem a ordem constitucional, só deverá entrar em vigor dentro de três a cinco anos, disse à Lusa fonte da organização.
Para que tal aconteça, é necessário que todos os estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) concluam o processo de aprovação e ratificação do acordo com as suas ordens jurídicas internas e posteriormente notifiquem o secretariado executivo da CPLP da ratificação do acordo, um processo que, por norma, é moroso.
Até agora, nenhum estado concluiu esse processo, nem tal seria expectável,
uma vez que a revisão dos estatutos, que resulta de uma convenção internacional,
data de julho de 2017 e o processo de aprovação, ratificação, promulgação e
depósito demora o seu tempo, adiantou a mesma fonte.
Portugal deu esta quinta-feira o primeiro passo do processo, com o Governo
a aprovar em Conselho de Ministros os estatutos revistos em 2017.
O diploma segue agora para o Parlamento, onde deverá ser ratificado para
poder seguir para a Presidência da República para ser promulgado.
Depois de todos os estados-membros terem concluído este processo, cabe ao secretário-executivo da CPLP comunicar a cada um que todos concluíram esse processo, para que os estatutos passem então a vigorar e a ser incluídos nas respetivas ordens jurídicas internas, concluiu a fonte.
Depois de todos os estados-membros terem concluído este processo, cabe ao secretário-executivo da CPLP comunicar a cada um que todos concluíram esse processo, para que os estatutos passem então a vigorar e a ser incluídos nas respetivas ordens jurídicas internas, concluiu a fonte.
Até lá, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa continuará a reger-se
pelos estatutos de 2007, os que estão em vigor, apesar de já ter havido uma
revisão anterior à de 2017, a de 2012, na qual já se incluía a medida
sancionatória a aplicar aos estados-membros que violem a ordem constitucional.
Porém, a alteração aos estatutos de 2012 nunca chegou a ser ratificada por
todos os estados membros. Mas as alterações contidas nessa revisão foram
integradas na revisão de 2017.
Além das medidas sancionatórias, a última revisão dos estatutos da CPLP não
contém modificações muito relevantes. A maioria das alterações são
clarificações e detalhes de artigos que tornam o texto mais estruturado.
O artigo sétimo, no qual se incluem as sanções refere que, "em caso de
violação grave da ordem constitucional num Estado-membro, os demais Estados-membros
promoverão consultas visando a reposição da ordem constitucional".
Segundo o mesmo artigo, "o Conselho de Ministros decidirá, com caráter
de urgência, sobre as medidas sancionatórias a aplicar, que podem abranger
desde a suspensão de participação no processo de decisão em órgão específico à
suspensão total de participação nas atividades da CPLP".
"As decisões do Conselho de Ministros sobre a suspensão de um
Estado-membro são tomadas por consenso entre os demais Estados-membros",
lê-se ainda no mesmo artigo.
Além de Portugal, fazem parte da CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde,
Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Notabanca; 17.11.2018
Sem comentários:
Enviar um comentário