Comissão Nacional das Eleições (CNE), aprovou no dia 27 de agosto, o novo modelo do cartão do eleitor biométrico guineense para o escrutínio de 18 de novembro.
A aprovação do documento resultou de uma deliberação da Comissão.
Nacional das Eleições baseada na alínea b) do art. 11º da lei nº12/2013 de 27 de dezembro.
Segundo a mesma lei, cabe a CNE a prorrogativa de aprovar o modelodo cartão eleitoral.
A CNE decidiu avançar para a aprovação do novo cartão do eleitor baseando-se na proposta apresentada pelo Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), depois de uma discussão com a direção-geral deste gabinete encarregue de organizar o registo dos potenciais eleitores guinenses.
Nacional das Eleições baseada na alínea b) do art. 11º da lei nº12/2013 de 27 de dezembro.
Segundo a mesma lei, cabe a CNE a prorrogativa de aprovar o modelodo cartão eleitoral.
A CNE decidiu avançar para a aprovação do novo cartão do eleitor baseando-se na proposta apresentada pelo Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), depois de uma discussão com a direção-geral deste gabinete encarregue de organizar o registo dos potenciais eleitores guinenses.
Notabanca;
04.09.2018
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