Foto arquivo |
A criação de tribunais nas zonas militares norte (em Canchungo), leste (em Bafatá) e sul (em Buba) bem como a composição de um corpo da Polícia Judiciária Militar (PJM), representa "o cumprimento da lei" instituída logo nos primeiros anos da independência da Guiné-Bissau, assinalou o general Daba Na Walna.
A lei 2/78 previa a criação de tribunais militares nas nove regiões administrativas do país, mas com a organização das unidades em três zonas, "entendeu-se que não fazia sentido tantos tribunais, uma vez que os militares deixaram de estar espalhados um pouco pelo país", notou Na Walna.
Notabanca; 28.09.2018
Que bom. Que nao deixe ver os casos dos golpistas e sequestradores do Estado de 2012.
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