O Tribunal
de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO),
condenou o Estado guineense à pagar uma indemnização no valor de 40 milhões de
francos CFA à esposa do falecido ex.Presidente da República João Bernardo
Vieira, Nazaré de Pina.
Em conferência de imprensa realizada hoje, o Procurador-Geral da República e o colectivo de advogados defensores do caso, afirmam que em 3 de Março de 2017 a cidadã nacional Nazaré de Pina e os filhos intentaram uma acção de condenação contra o Estado da Guiné-Bissau no Tribunal de justiça da CEDEAO por violação de direito ao julgamento do processo no mais curto espaço de tempo.
“O Estado da Guiné-Bissau foi notificado através do Ministério da Justiça, da referida petição no dia 11 de Maio de 2017”, informou um dos advogados Juscelino Degol.
Disse que o
Estado da Guiné-Bissau representado pelo Ministério Público apresentou a sua
contestação invocando entre outras a incompetência do Tribunal da CEDEAO em
conhecer o objecto do processo.Em conferência de imprensa realizada hoje, o Procurador-Geral da República e o colectivo de advogados defensores do caso, afirmam que em 3 de Março de 2017 a cidadã nacional Nazaré de Pina e os filhos intentaram uma acção de condenação contra o Estado da Guiné-Bissau no Tribunal de justiça da CEDEAO por violação de direito ao julgamento do processo no mais curto espaço de tempo.
“O Estado da Guiné-Bissau foi notificado através do Ministério da Justiça, da referida petição no dia 11 de Maio de 2017”, informou um dos advogados Juscelino Degol.
“O Tribunal
da CEDEAO sem a discussão oral da causa, proferiu a sentença inicial em 8 de
Setembro de 2017, condenando o Estado da Guiné-Bissau a pagar oito biliões de
francos CFA, sendo cinco para Nazaré de Pina, e um bilião para cada um dos seus
três filhos”, explicou.
Juscelino
Degol disse que o Ministério Público inconformado com o conteúdo da sentença,
formou uma equipa de advogados para seguir o processo de condenação.
Informou que
em 30 de Novembro de 2017, a equipa de advogados apresentaram o projecto de
recurso ao Ministério da Justiça da Guiné-Bissau para efeitos da sua remissão
ao Tribunal da CEDEAO.
“Os
argumentos aduzidos resumem-se no erro de procedimento dentre eles a violação
da utilização da língua portuguesa como idioma do processo, a violação da regra
imperativa que impõe a discussão oral da causa e no erro sobre a apreciação de
provas, omissão de deligências, violação de procedentes jurisprudencial e
violação da ordem pública internacional do Estado da Guiné-Bissau”, explicou.
Afirmou que
por força do princípio da ampla garantia da defesa, requereram que o processo
não seja objecto da fase oral, requerimento aceite pelo colectivo de juízes
ficando obrigados a notificar nos seus termos de língua portuguesa nos dias
subsequentes ao encerramento da fase oral.
Conforme
ANG, o advogado disse que encerrada parcialmente a fase oral o Tribunal de
Justiça da CEDEAO marcou a data da leitura da sentença para o dia 24 de Maio de
2018 em Abuja (Nigéria).
“No dia 24 de Maio de 2018, em Abuja, o Tribunal da CEDEAO decidiu condenar o Estado da Guiné-Bissau ao pagamento de indemnização à Nazaré de Pina no valor de 10 milhões de francos CFA, e dez milhões para cada um dos seus três filhos perfazendo no total 40 mihões de francos CFA”, esclareceu.
“No dia 24 de Maio de 2018, em Abuja, o Tribunal da CEDEAO decidiu condenar o Estado da Guiné-Bissau ao pagamento de indemnização à Nazaré de Pina no valor de 10 milhões de francos CFA, e dez milhões para cada um dos seus três filhos perfazendo no total 40 mihões de francos CFA”, esclareceu.
Juscelino
Degol sublinhou que mesmo assim o colectivo de advogados do Ministério Público
não conformaram com a decisão do Tribunal porque os fundamentos evocados voltam
a ter muitas falhas processuais.
“Em primeiro lugar o Tribunal esqueceu-se que a lei da Guiné-Bissau proibe a poligamia e para o efeito não podem estar a condenar o Estado guineense a pagar por uma coisa desconhecida”, explicou.
Disse que o Tribunal da CEDEAO não devia exigir a indemnização apenas para os filhos de Nazaré de Pina mas sim todos os outros filhos do falecido ex-Presidente da República Nino Vieira.
“Em primeiro lugar o Tribunal esqueceu-se que a lei da Guiné-Bissau proibe a poligamia e para o efeito não podem estar a condenar o Estado guineense a pagar por uma coisa desconhecida”, explicou.
Disse que o Tribunal da CEDEAO não devia exigir a indemnização apenas para os filhos de Nazaré de Pina mas sim todos os outros filhos do falecido ex-Presidente da República Nino Vieira.
Notabanca;
07.08.2018
E que indemnização se deve dar as centenas e centenas de cidadãos Guineenses vítimas do Nino?
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