“SUBSÍDIOS DE REPRESENTAÇÃO NÃO PODEM SER MAIOR QUE
SALÁRIO DE UM TITULAR DE CARGO PÚBLICO”-Parlamento
Os deputados da nação aprovaram esta quarta-feira, o
Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos da Soberania onde constam as
leis de vencimento, subsídio de representação e a lei da subvenção vitalícia.
Após a aprovação do diploma pelos 80 dos 82 deputados
presentes na sessão, Rui Dia de Sousa membro da comissão especializada de ANP
para assuntos jurídicos afirmou que ficou aprovado que os subsídios de
representação não podem ser maior que salário de um titular de cargo público.
«Este trabalho vai disciplinar um pouco esta matéria.
Há uma lei especial que fixa o vencimento do Presidente da República, então
todas as outras leis relacionadas aos titulares de órgãos de soberania, está
indexado ao vencimento do Presidente da República. Há questão de subsídio de
representação que era muito maior a salário de um titular de órgãos da
soberania, mas agora foi corrigido e ficou aprovado que o subsídio não pode
ultrapassar os 20% de salario dos titulares em causa».
Entretanto, explicou como os titulares dos órgãos da
soberania vão usufruir destas subvenções. “ o consenso alcançado é que os
membros do governo devem ter 6 anos consecutivos ou interpelados para usufruir
da subvenção, os deputados duas legislaturas, isto é, oito anos, cinco anos
para o presidente da República, quatro anos para o presidente de Assembleia
Nacional popular e o primeiro-ministro”, explicou.
De referir que, um deputado da bancada parlamentar do
PRS votou contra o documento e um de PAIGC votou abstenção ao mesmo documento.
Notabanca; 08.08.2018
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