NOTAS
FINAIS SOBRE O “REGASTE”-Geraldo Martins
Ontem, 11 de Julho de 2018, o Tribunal Regional de Bissau proferiu um
despacho em que rejeita a acusação do Ministério Público contra a minha pessoa,
por suposta violação de normas de execução orçamental nos contratos que assinei
em 2015 com dois bancos comerciais em Bissau, na minha qualidade de Ministro da
Economia e Finanças.
A operação, vulgarmente conhecida por ‘resgate’, gerou muita discussão e
polémica no seio da opinião pública nacional, sendo porventura a decisão de
política pública mais escrutinada da nossa história governativa. Depois de dois
anos de investigação em que tudo foi visto e revisto, de cima para baixo, de
baixo para cima, da esquerda para a direita e da direita para a esquerda, qual
é a conclusão?
Sempre estive convencido de que não havia nenhuma prática criminal naquilo
que fizemos. Contudo, o Ministério Público, entendendo o contrário, acusou-me
da prática de três tipos de crime:
a) Administração danosa sob forma tentada (basicamente por a operação
comportar endividamento do Estado);
b) Usurpação de funções públicas (por suposta incompetência minha em assinar
tais contratos sem o aval do Conselho de Ministros);
c) Violação de normas de execução orçamental (por não ter os contratos inscritos
no Orçamento Geral de Estado 2015).
No debate instrutório, o próprio Ministério Público abandona a acusação de
administração danosa, por ter constatado que não houve nenhum prejuízo ao
Estado na operação. O Juiz de Instrução Criminal chega à mesma conclusão de
forma independente do Ministério Público.
O Juiz de Instrução Criminal também profere o Despacho de Não Pronúncia em
relação ao crime de usurpação de funções públicas, mas pronuncia o crime de
violação de normas de execução orçamental que sobe para o Tribunal Regional de
Bissau para julgamento. Agora, este despacho de 11 de Julho do Tribunal
Regional de Bissau vem dizer que não existe nenhum fundamento para a acusação
do crime de violação de normas de execução orçamental, tendo declarado nula a acusação.
Obviamente, para além do facto de esta decisão significar que estamos certos
na nossa posição, importa realçar uma peculiaridade neste processo que me
parece interessante. A acusação da prática do crime de violação de normas de
execução orçamental colocou o Ministério Público numa situação muito
desconfortável. É que a provar-se que o crime não existe, como se provou, o
Ministério Público sai beliscado num processo que cedo se percebeu tratar-se de
uma arma de arremesso político.
A provar-se que o crime existe, o Ministério Público teria sempre
dificuldades em explicar porque me acusa só a mim (por não ter inscrito a
operação de empréstimo no OGE 2015, que fiz aprovar na ANP) e não acusa nenhum
dos Ministros das Finanças que me sucederam (por operações de empréstimo que
efectuaram sem terem um OGE aprovado), violando claramente o princípio da
igualdade consagrado na Constituição (art. 24 da CRGB).
Sobre o Ministério Público muito se tem falado nos últimos tempos. De
Procurador-Geral em Procurador-Geral, a instituição foi-se banalizando aos
olhos dos Guineenses e para desconforto de muitos magistrados honrados que nela
labutam, tornando-se a ovelha negra do nosso sistema judicial.
O Ministério Público nunca esteve tão mal visto como hoje. O actual Procurador-Geral
da República é um desastre, uma lástima em todos os sentidos. Sancionado pela
CEDEAO, desprezado pelos parceiros de desenvolvimento, e desautorizado pelos
seus próprios pares (veja-se o recente comunicado do Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público), ele continua a sua saga persecutória contra pessoas
seleccionadas, descredibilizando cada vez mais a instituição.
A credibilização do Ministério Público vai exigir um esforço concertado de
todos, mas será crucial para voltarmos a ter confiança numa justiça justa, que
trate os cidadãos em pé de igualdade e não seja um instrumento político ao
serviço de alguns.
Bissau, 12 de Julho de 2018
Geraldo Martins
Sem comentários:
Enviar um comentário