A Direção geral de Viação
e Transportes Terrestres da Guiné-Bissau lançou hoje em Bissau, o primeiro
código de estrada do país, substituindo o do Portugal de 1954.
O ato foi presidido pelo ministro dos Transportes e Comunicações, perante alguns membros do Governo, deputados, chefias militares e Sociedade Civil.
A ocasião serviu para Fidelis Forbes dizer que o novo código perspectiva a maior segurança rodoviária, contendo regras indicativas que respeitam os interesses legítimos que surgem sempre, nos conflitos.
Para o governante, o novo instrumento normativo vai imprimir maior precisão e rigor nas atuações dos condutores e peões, de modo a evitar os acidentes nas estradas.
O ato foi presidido pelo ministro dos Transportes e Comunicações, perante alguns membros do Governo, deputados, chefias militares e Sociedade Civil.
A ocasião serviu para Fidelis Forbes dizer que o novo código perspectiva a maior segurança rodoviária, contendo regras indicativas que respeitam os interesses legítimos que surgem sempre, nos conflitos.
Para o governante, o novo instrumento normativo vai imprimir maior precisão e rigor nas atuações dos condutores e peões, de modo a evitar os acidentes nas estradas.
Bamba Banjai, diretor-geral
dos Serviços da Viação e Terrestre assegurou que o código ora lançado está
harmonizado com as normas da UEMOA e o direto processual para maior
tranquilidade de circulação, nas vias públicas.
Recorde-se que, a Guiné-Bissau aplicava desde em 1954, o código da estrada da era colonial, se encontre a muito tempo desajustado com a realidade vigente.
Durante a cerimónia, algumas personalidades e instituições foram granjeadas com “certificados de méritos”, pelos trabalhos consentidos no setor da Viação e Transportes Terrestres.
Notabanca; 23.05.2017
Recorde-se que, a Guiné-Bissau aplicava desde em 1954, o código da estrada da era colonial, se encontre a muito tempo desajustado com a realidade vigente.
Durante a cerimónia, algumas personalidades e instituições foram granjeadas com “certificados de méritos”, pelos trabalhos consentidos no setor da Viação e Transportes Terrestres.
Notabanca; 23.05.2017
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