STJ
INDEFERIU REQUERIMENTO DA PROVIDENCIA CAUTELAR DO GOVERNO PARA CONVOCAÇÃO DE
SESSÃO NA ANP
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Paulo Sanhá |
O Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau julga-se improcedente o Requerimento
da Providencia Cautelar do Recurso Contencioso Administrativo do Governo de
Baciro Djá, remetido nesta instância suprema de justiça.
No Acórdão
nº 02/2026 do processo nº 04 do ano em curso, assinado pelos sete dos onze juízes Conselheiros
do STJ esclarece: “O poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos,
ordenando-os à prática de atos administrativos só a estes competem, sob pena de
manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de poderes.
Por isso a conduta em causa é insidicável em sede da jurisdição administrativa.”
Ainda, STJ
indica que são ilegais e ilegítimos o patrocínio do Parlamento e Governo, por
advogados com cargos desnecessários ao erário público em honorários advogatícios.
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