terça-feira, 27 de setembro de 2016

STJ INDEFERIU REQUERIMENTO DA PROVIDENCIA CAUTELAR DO GOVERNO PARA CONVOCAÇÃO DE SESSÃO NA ANP
Paulo Sanhá
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau julga-se improcedente o Requerimento da Providencia Cautelar do Recurso Contencioso Administrativo do Governo de Baciro Djá, remetido nesta instância suprema de justiça.
No Acórdão nº 02/2026 do processo nº 04 do ano em curso, assinado pelos sete dos onze juízes Conselheiros do STJ esclarece: “O poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os à prática de atos administrativos só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de poderes. Por isso a conduta em causa é insidicável em sede da jurisdição administrativa.”
Ainda, STJ indica que são ilegais e ilegítimos o patrocínio do Parlamento e Governo, por advogados com cargos desnecessários ao erário público em honorários advogatícios.   

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