terça-feira, 25 de novembro de 2025

BOLSONARO MANTÉM-SE DETIDO: O QUE ACONTECEU ATÉ AGORA

Resumo completo do dia 24 nov 2025 

A prisão preventiva de Jair Bolsonaro, antigo Presidente do Brasil, tornou-se um dos episódios mais marcantes da crise política que o país atravessa desde 2023. Após meses de tensão judicial e sucessivas suspeitas de violação de medidas cautelares, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, de forma unânime, manter o ex-chefe de Estado detido.

DA CONDENAÇÃO À ESCALADA DAS MEDIDAS JUDICIAIS

A 11 de Setembro, o STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, por participação em organização criminosa. A decisão tornou-o inelegível por várias décadas.

Desde agosto, Bolsonaro cumpria prisão domiciliária, sob rigorosas medidas de vigilância, como o uso obrigatório de tornozeleira electrónica, proibição de aceder a redes sociais e restrições a contactos diplomáticos.

A VIOLAÇÃO DA TORNOZELEIRA

A situação agravou-se na madrugada de 22 de Novembro, quando os serviços de monitorização detectaram irregularidades na tornozeleira electrónica. A Polícia Federal cumpriu de imediato um mandado de prisão preventiva.

Bolsonaro admitiu ter danificado o dispositivo, inicialmente salientando que tentou fazer uma experiência com um ferro de soldar e depois, no STF, alegou ter sofrido “um ataque psicótico”.

O STF, contudo, interpretou o acto como violação das medidas cautelares, reforçando o argumento de risco de fuga do país.

DECISÃO UNÂNIME PARA MANTER A PRISÃO

Na votação de hoje, um painel de juízes do Supremo decidiu, por unanimidade, manter Bolsonaro sob prisão preventiva. O relator Alexandre de Moraes destacou o “reiterado incumprimento” das medidas impostas, a gravidade da condenação e a necessidade de assegurar a ordem pública e a execução da pena.

Analistas judiciais apontam que dificilmente haverá reversão imediata desta decisão.

O QUE SE SEGUE?

Os próximos passos dependerão da evolução dos recursos e de eventuais avaliações médicas solicitadas pela defesa. A Procuradoria-Geral da República e o STF, porém, consideram que o quadro jurídico é suficientemente robusto para justificar a continuidade da prisão.

Notabanca; 25.o11.2025 

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