O Tribunal de Contas da Guiné-Bissau vai dar início, nos próximos dias, à auditoria às contas do Ministério Público, das suas delegacias e varas, na sequência da solicitação da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a nota de agradecimento do presidente desta instituição judiciária financeira dirigida ao procurador-geral da República a que o nosso órgão teve acesso, o pedido do Ministério Público revela, o elevado sentido de Estado e transparência na gestão da coisa pública, contribuindo para o fortalecimento da justiça guineense.
A referida sindicância
financeira na Procuradoria-Geral da República abrange o período de janeiro de
2018 até ao primeiro trimestre do corrente ano (2020).
Sabe o “NÔ PINTCHA” que, como atos preparatórios para a referida auditoria das contas da Procuradoria-Geral da República, um juiz conselheiro do Tribunal de Contas já solicitou, nomeadamente, a folha de salários e outras remunerações referentes aos anos de 2018 e 2019 e o primeiro trimestre de 2020 e, ainda, a relação do pessoal contratado e jubilado.
Também para iniciar os trabalhos, o Tribunal de Contas pediu ao Ministério Público, entre outros, os relatórios de atividades e contas relativo ao exercício económico 2018-2019 e do primeiro trimestre de 2020 e os da auditoria interna realizada no mesmo período e a relação das contas bancárias, com indicação do tipo de conta, nome do banco, bem como saldos e “reconciliações” bancárias durante o referido tempo.
Indica Sonosaba.
Sabe o “NÔ PINTCHA” que, como atos preparatórios para a referida auditoria das contas da Procuradoria-Geral da República, um juiz conselheiro do Tribunal de Contas já solicitou, nomeadamente, a folha de salários e outras remunerações referentes aos anos de 2018 e 2019 e o primeiro trimestre de 2020 e, ainda, a relação do pessoal contratado e jubilado.
Também para iniciar os trabalhos, o Tribunal de Contas pediu ao Ministério Público, entre outros, os relatórios de atividades e contas relativo ao exercício económico 2018-2019 e do primeiro trimestre de 2020 e os da auditoria interna realizada no mesmo período e a relação das contas bancárias, com indicação do tipo de conta, nome do banco, bem como saldos e “reconciliações” bancárias durante o referido tempo.
Para além dos diplomas que
regem o funcionamento desta instituição pública titular da ação penal (e do seu
pessoal), nomeadamente a Lei Orgânica do Ministério Público, Estatuto dos
Magistrados, Regulamento Interno e Organograma, igualmente o Tribunal de Contas
solicitou os documentos e informações sobre o património desta instituição
judiciária e os seus fundos externos: o mapa geral dos fundos externos,
extratos bancários de todos os fundos e livros obrigatórios dos fundos externos
existentes no Ministério Público, desde janeiro de 2018 até os primeiros seis
meses deste ano.
Notabanca; 03.07.2020
Sem comentários:
Enviar um comentário