quarta-feira, 11 de setembro de 2019

INTRODUÇÃO DE CORREÇÕES NOS CADERNOS ELEITORAIS CABE A CANDIDATOS ÀS PRESIDENCIAIS E CNE-Governo 
A ministra da Administração Territorial da Guiné-Bissau, Odete Semedo, esclareceu hoje que a decisão de introdução das correções às omissões de eleitores nos cadernos eleitorais cabe aos candidatos às presidenciais em conjunto com a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
"Não é nossa prerrogativa dizer que se vai utilizar ou não. O Ministério vai continuar o trabalho de correção das omissões, porque essa correção que vai ser feita não mexe com o servidor nem com os cadernos eleitorais", afirmou Odete Semedo.
"O que vai acontecer é que todos os dados corrigidos vão ser guardados. Vai haver a plenária da Comissão Nacional de Eleições com os candidatos [às eleições presidenciais] ou seus representantes e eles é que vão decidir. Vão dizer se queremos que estas 20 mil e tal pessoas votem ou não queremos. Não querendo, os cadernos estão prontos para ir a eleições", esclareceu a ministra.
Odete Semedo sublinhou também que o Governo não está a fazer qualquer "finca-pé", mas apenas um trabalho técnico que não vai ser deitado fora.
A ministra da Administração Territorial falava aos jornalistas no final de uma visita à Comissão Nacional de Eleições para entregar simbolicamente a segunda parte de equipamento doado pela China àquele organismo.
A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) afastou esta segunda-feira a possibilidade de realização de um novo recenseamento para as eleições presidenciais, marcadas para 24 de novembro, e recomendou a utilização no escrutínio dos cadernos eleitorais utilizados para as legislativas de 10 de março, salvo consenso da classe política.
O Governo da Guiné-Bissau está a realizar uma correção a omissões dos cadernos eleitorais, devido a falhas técnicas, que impediram mais de 20.000 eleitores de votar nas legislativas.
As correções têm provocado alguma tensão política, com os partidos da oposição a considerarem que as correções não têm enquadramento legal, sugerindo a realização de um recenseamento de raiz ou novo recenseamento.
Notabanca; 11.09.2019

1 comentário:

  1. De igual modo devia caber os partidos proceder à sua correção ou não.Em quê que ficamos?

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