terça-feira, 23 de julho de 2019

PROIBIÇÃO DE USO DO ESTÁDIO “24 DE SETEMBRO” PARA FINS NÃO DESPORTIVOS 
O Secretário de Estado da Juventude e Desporto Dionísio Pereira suspendeu o uso do Estádio “24 de Setembro” para práticas das actividades não desportivas, até que seja criada condições propícias para minimizar o impacto negativo causado pelos espectáculos artísticos.
 Segundo o despacho do Secretário de Estado Juventude e Desportos, à que Agência de Notícias da Guiné teve acesso hoje, a medida tem a ver com o facto de ser o único estádio no país com estrutura e capacidade de acolhimento das competições desportivas internacionais.
“E ainda  tendo em conta aos efeitos nefastos e benefícios de abertura do estádio à actividades de índole cultural, mas também devido a necessidade de se fazer o seu uso para efeitos de competições desportivas internacionais, que vão iniciar no próximo mês de agosto, e que deve obedecer aos padrões internacionais, em termos de garantias de segurança para os atletas e demais intervenientes do desporto”, refere o despacho..
Dionísio Pereira informou no despacho que tomou a referida decisão após uma visita que efectuou ao Estádio “24 de Setembro”, na qual constatou a degradação significativa do seu relvado, com também da estrutura envolvente, pese embora a importância da realização de actividades culturais no país, quer pelos benefícios socioculturais, quer pela economia.
Notabanca; 23.07.2019

Sem comentários:

Enviar um comentário