segunda-feira, 18 de junho de 2018

SUPREMO TRIBUNAL ARQUIVA DEFINITIVAMENTE PROCESSO DE JOÃO BERNARDO VIEIRA
Mais uma vergonha ensombra uma das instâncias da justiça guineense. 
Supremo Tribunal da Justiçada (STJ) Guiné-Bissau arquivou definitivamente o processo do cidadão e antigo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicação, João Bernardo Vieira.
Em nota de imprensa dirigida a Notabanca, Carlos Pinto Pereira um dos advogados do PAIGC, afirma que, depois de muita polémica a volta da matéria, finalmente, a instância suprema da justiça guineense considera de incondicionalidade a medida de coação e de obrigação de apresentação periódica, bem como de outras medidas restritivas ou limitativas dos direitos fundamentais do cidadão, João Bernardo Vieira.
Ainda, no documento declara a inconstitucionalidade do processo penal, na parte que atribui ao Ministério Público a competência para conhecer, através da impugnação por reclamação das demais medidas de coação e garantia.
A nota sublinha que, confere a força obrigatória geral as inconstitucionalidades referenciadas, ordenando a sua publicação no Boletim Oficial.
Em reacção a decisão, o advogado Carlos Pinto Pereira, disse que o Supremo Tribunal de Justiça tinha fundamentos para arquivar o processo, porque careciam de provas.
Pinto Pereira afirma que, o artigo 48 d) do CPP que dá o Ministério Público coação sem questionar o juiz de instrução criminal é considerado inconstitucional pelo Supremo.
Para João Bernardo Vieira, durante três anos foi alvo de calúnias e difamação. Pelo que, ameaça mover uma queixa-crime contra o Estado da Guiné-Bissau, para exigir a indemnização por danos morais.
Bernardo Vieira disse ainda que, Ministério Público perdeu o rumo da sua atuação, abdicando de corrupção generalizada que assola o país. 
Ler o comunicado:
Notabanca; 18.06.2018

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