

Isto porque, o Tribunal Regional de Bissau (TRB) indeferiu a providência cautelar interposto por Victor Mandinga contra Conselho Nacional de Jurisdição do PCD.
De acordo com o documento a que Notabanca teve acesso, o tribunal no seu indeferimento julgou procedente a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária, a luz de alguns artigos do Código do Processo Civil, e em consequência absolveu esse órgão de instância.
O documento foi assinado pela juíza de direito do Tribunal Regional de Bissau-Vara Civil, Samarise Barbosa.
Notabanca; 10.10.2017
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