Hoje em
conferencia de imprensa, Inácio Tavares disse “quer avisar a memoria dos
porta-vozes do coletivo, que o mandato do presidente e da mesa da ANP é pela
força do disposto nº 2 do Atgº 84 da Constituição da Republica e conjugados com
o Artgº 22 do regimento para toda a legislatura e que só em caso de verificação
dos pressupostos previstos no Artgº 23 do regimento é que se pode falar da
substituição definitiva do presidente.
Inácio Tavares |
Os membros
do Gabinete da Assessoria da ANP vão ainda mais longe em denunciar que o grupo está
intoxicar a sociedade guineense com informações falsas sem enquadramento jurídico,
ao dizer que está a ganhar contornos perturbantes a frustração que assola os políticos
de PRS, PND e Os 15 que hajam em representação deste coletivo as suas permanentes
inverdades, cansando os ouvidos da população com informações contidas numa estratégia
velha e caduca, quando tentam responsabilizar o Presidente e Vice-presidente
pelo curso de Não ação politica da ANP.
Em nota de
imprensa lida pelo Tavares, até neste momento, não se encontra
nenhuma situação enquadrável do comportamento negativo do presidente da
ANP. Porque Cassamá orienta o seu comportamento no respeito escrupuloso da lei.
Inácio
Tavares ladeado dos Assessores do Gabinete do Palacio Colinas
de Boé sublinhou que o Parlamento é um órgão de funcionamento ininterrupto
e que se encontra neste momento no auge da sua atividade quotidiana, através da
Comissão Permanente e das Comissões Especializadas.
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