PRESIDENTE SISSOCO EMBALÓ QUER CONSTITUIÇÃO COM PENDOR PRESIDENCIAL
O Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, disse à
Lusa que, na próxima revisão constitucional, irá propor que o país adote o
semipresidencialismo com pendor presidencial, ao contrário da atual tendência
parlamentar.
Numa entrevista à Lusa, em que Embaló admitiu
"todas as perguntas", o chefe de Estado guineense comentou a sua
visão sobre o regime que o país deve adotar com a revisão constitucional que,
disse, irá avançar proximamente.
Em maio de 2020, três meses após assumir a presidência da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló instituiu uma comissão de juristas para propor um novo texto constitucional, mas a medida foi rejeitada pela classe política que defende que o Presidente não pode ter iniciativa de revisão da Constituição, a qual atribui esta prerrogativa à Assembleia Nacional Popular.
Na entrevista à Lusa, Embaló afirmou que "este
processo vai avançar, só está adormecido, mas vai avançar".
"Não é para fortificar o Presidente da República,
porque o Presidente da República da Guiné-Bissau é o chefe do executivo. Eu
defendo esse regime que nós temos aqui com pendor presidencialista, não defendo
o presidencialismo", declarou.
A atual Constituição guineense prevê que o Presidente
da República pode presidir ao Conselho de Ministros, "quando
entender", mas estipula que "o Primeiro-Ministro é o Chefe do
Governo, competindo-lhe dirigir e coordenar a ação deste e assegurar a execução
das leis".
Sissoco Embaló disse querer que a nova Constituição
passe a ter como "novidades" o Tribunal Constitucional e os conselhos
consultivos económico e ambiental.
Sem aceitar o rótulo de "chefe único", como
em várias ocasiões se autodenominou, Embaló realçou que admite a separação de
poderes, contudo, considera-se "a cabeça do Estado" por ser o
Presidente da República.
"O Estado tem cabeça, quem está no topo da cabeça
é o Chefe de Estado. Aqui não há monarquia, há separação de poderes. Mesmo num
sistema mais absolutista, mesmo na Coreia do Norte, há divisão, mas o único
órgão é o Presidente, o presidente da Assembleia, primeiro-ministro não são
órgãos", enfatizou.
A separação de poderes do Estado existe na
Guiné-Bissau, mas Embaló afirmou que, "se quiser", faz um decreto e
convoca os deputados ao parlamento, profere o seu discurso e fecha a sessão,
mesmo com a assembleia dissolvida desde dezembro de 2023.
A Constituição guineense prevê que o PR pode
"convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que
razões imperiosas de interesse público o justifiquem".
O Presidente guineense aproveitou para dar o seu ponto
de vista sobre o fim do seu mandato de cinco anos, que, para a oposição,
ocorreu no passado dia 27 de fevereiro, mas que o próprio defende que só
termina no dia 04 de setembro.
Para Umaro Sissoco Embaló, o contencioso eleitoral que
se seguiu à segunda volta das presidenciais de dezembro de 2019 motivou
"uma situação de suspense" no país, também por existirem, então, dois
Presidentes da República.
Embaló fazia alusão ao facto de o então presidente do
parlamento, Cipriano Cassamá, ter sido indicado pelo Partido Africano da
Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) - que suportava a candidatura do
seu oponente nas presidenciais, Domingos Simões Pereira - como "Presidente
da República", já que, segundo a Constituição, em caso de impedimento, o
cargo passa a ser assumido interinamente pelo presidente da Assembleia
Nacional.
Esta situação, disse Embaló, juridicamente
consubstanciou "um ato suspensivo", o que levou elementos da
comunidade internacional que o tinham felicitado como novo Presidente da
Guiné-Bissau a retirarem as felicitações.
O Presidente guineense lamentou que a situação se
tenha arrastado durante nove meses, entre fevereiro e setembro de 2020, quando
o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nas vestes de Tribunal Constitucional,
encerrou o contencioso eleitoral, confirmando-o como vencedor.
Embaló salientou que, à luz do atual texto, "é a
única pessoa que pode interpretar" para decidir sobre a existência ou não
de uma grave crise entre as instituições do Estado.
Foi o que fez quando, em dezembro de 2023, dissolveu o
parlamento que havia sido eleito em junho do mesmo ano, mesmo admitindo ter ido
contra a norma constitucional que impede a dissolução do órgão num prazo de 12
meses após a sua constituição, salientou.
"O legislador não pode prever tudo (...) aí é que
entra a posição política", disse Embaló, em alusão ao facto de ter
dissolvido o parlamento com base numa crise política resultante de uma alegada
tentativa de golpe de Estado, de que acusou o órgão legislativo de ter sido
"coadjuvante".
Notabamca, 22.03.2025
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