quarta-feira, 18 de setembro de 2024

“GOVERNO ESTÁ A VIOLAR A LEI ELEITORAL E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA”

Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, tem repetido várias vezes que só se pode candidatar à Assembleia Nacional quem não deve impostos ao Estado. Governo segue a mesma linha, mas jurista diz que não é bem assim.

O Governo da Guiné-Bissau exige aos próximos candidatos a deputados que apresentem uma certidão em como não têm dívidas ao fisco. A pouco mais de dois meses da data marcada para as eleições legislativas antecipadas, o Governo guineense de iniciativa presidencial criou uma comissão para emitir essas certidões de quitação fiscal aos candidatos a deputado da nação.

O Presidente do país, Umaro Sissoco Embaló, já disse várias vezes que os políticos que não apresentarem a certidão de quitação serão impedidos de concorrer às eleições. Mas a decisão do seu governo é vista pelos opositores como uma manobra para bloquear adversários políticos do chefe de Estado.

Em entrevista à DW, Fransual Dias, jurista guineense, diz que o governo está a violar a lei eleitoral e a própria Constituição da República.

DW África: O que lhe parece este requerimento de uma certidão de quitação fiscal à luz das leis do país?

Fransual Dias (FD): Foi em 2019 que, surpreendentemente, o Supremo Tribunal exigiu a entrega da certidão de quitação fiscal, sem explicar se se tratou de um requisito de caráter material ou formal. O Supremo Tribunal não explicou para que efeito ou qual seria a implicação, mas os critérios de elegibilidade, os requisitos, estão na lei.

DW África:  Ou seja, tudo é feito dentro da legalidade? Isto não contraria as leis da Guiné-Bissau, nem a Constituição do país?

FD: Não, isto vai claramente contra a Constituição e vai contra um princípio fundamental para o exercício das funções públicas. Neste caso, funções políticas não exigem dinheiro, caso contrário estaríamos a voltar aos primórdios da democracia, em que só quem tinha dinheiro se podia candidatar. O exercício das funções públicas é livre, desde que a pessoa preencha os requisitos que estão na Constituição e na lei eleitoral.

DW África: E acha que esta decisão do Governo de criar uma comissão para a emissão de certidão de quitação fiscal poderá deixar muita gente de fora das eleições?

FD: Se for esse o propósito, será muito mau para a democracia. A lei de 2020 [que exige a certidão de quitação fiscal em concursos públicos para a contratação pelos órgãos do poder público], é uma lei orçamental caduca. [Além disso,] a lei eleitoral é uma lei específica para candidaturas aos cargos de deputados e do Presidente da República. A quitação fiscal em si é um mecanismo de prova de regularidade fiscal; quem deve exigir a quitação é a pessoa que vai concorrer para obter um benefício do Estado. E [os candidatos a deputados e à Presidência] não concorrem para obter um benefício – concorrem para ir prestar um serviço. A regra está no artigo 787 do Código Civil, [que define que "quem cumpre a obrigação é quem tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita"]. Nós fizemos disso um bicho de sete cabeças. É necessário que nos sentemos para perceber o alcance dessa certidão de quitação fiscal, que não posse ser confundida com um requisito para candidatura. Não é esse o espírito. Quem vai beneficiar de algo do Estado é que comprova que não tem dívidas com o Estado.

Notabanca; 18.09.2024

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