MADEM G-15 SUSPENDE JOSÉ CARLOS MACHEDO DEPUTADO DO PARTIDO E SECRETÁRIO DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA
Na nota de
culpa emitida ontem,16, a qual a CFM teve acesso, o Conselho de Direito do
MADEM-G15 lembrou do encontro que José Carlos Macedo Monteiro teve com os
militantes e simpatizantes [do Madem], em Gabú, ao qual, segundo o órgão
jurisdicional, “foi largamente difundido, com destaque e protagonismo pessoal,
nesse dia e nos dias seguintes, nos órgãos de comunicação social e nas redes
sociais, a nível nacional e internacional”.
De acordo com o Conselho de Direito do MADEM-G15, o deputado tinha
afirmado que ia “constituir movimento para apoiar a eleição do Umaro Sissoco
Embaló para o segundo mandato e se sair do Madem, de manhã, o Braima sai à
tarde; que ia banalizar o Madem; que abriu-se uma guerra entre ele e o
Partido”.
“ Somos de opinião em promover a aplicação da medida de suspensão, prevista no
artigo 10°, n° 2, alínea c), dos estatutos, devendo o camarada José Carlos
Macedo Monteiro, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de dez dias,
respondendo à nota de culpa”, decidiu o órgão jurisdicional do MADEM-G15,
em face do “funcionando em matéria disciplinar, nos termos do artigo 10°, n° 1,
artigo 12°, alínea a), do Regulamento do CND [ Conselho Nacional de Direito],
assim como do artigo 10°, n° 9, dos estatutos, fica, desde já (…), José
Carlos Macedo Monteiro, sujeita a aplicação daquela medida estatutária”.
Notabanca; 17.04.2024
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