LIGA CONDENA DECRETO PRESIDENCIAL QUE DERRUBA PARLAMENTO POR SER VIOLAÇÃO GROSSEIRA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A Direção Nacional da LGDH registou com bastante apreensão e estupefação, a nota informativa N° 55 de 04 de Dezembro de 2023, da Presidência da Republica, pela qual se anuncia a suposta dissolução do Paramento. Para sustentar a decisão, o Decreto Presidencial nº 70/2023, invoca o assalto às instalações da Polícia Judiciária perpetrada pela Guarda Nacional como fundamento para a dissolução do Parlamento, numa altura em que o país se depara com graves problemas sociais e económicos, decorrentes da instabilidade política cíclica e disfuncionamento dos órgãos de soberania.Em democracia vigora o princípio do império da lei, isto é, a lei constitui o limite e o fundamento de todas as decisões públicas. Por conseguinte, as competências de todos os órgãos de soberania, em particular do Presidente da República, existem como poderes funcionais, de cumprimento obrigatório, quando decorram da lei.
Nos termos do Nº1 do artigo 94° da Constituição da República da Guiné-Bissau, “a Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência”. A Constituição estabelece de forma inequívoca e peremptória, o período em que o Parlamento não pode ser dissolvido, com a finalidade de assegurar um intervalo de tempo mínimo de estabilidade institucional, em respeito à vontade popular legitimamente expressa, bem como para evitar que este órgão representativo do povo, seja manipulado para fins absolutamente alheios aos interesses da Nação.
Perante a gravidade deste ato e as suas desastrosas consequências políticas, sociais e económicas para o país, a Direção Nacional da Liga delibera o seguinte:
1. Condenar sem reserva o Decreto Presidencial que anuncia a suposta dissolução do Parlamento, por traduzir numa violação grosseira da Constituição da República da Guiné-Bissau;
2. Alertar a Sua Excelência Sr. Presidente da República, enquanto garante da Constituição, sobre as consequências da sua persistência em manter em vigor um Decreto Presidencial que fere de morte a democracia e o Estado de Direito na Guiné-Bissau;
3. Repudiar a invasão dos órgãos de comunicação social públicos por homens armados, com a finalidade de coarctar a liberdade de imprensa e expressão, exigindo em consequência, a retirada imediata dos mesmos;
4. Manifestar a sua firme determinação de lutar pela defesa intransigente dos princípios axiológicos da democracia e do Estado de Direito.
5. Exortar as forças de defesa e segurança no sentido de manterem equidistantes das querelas político institucionais, cumprindo apenas os ditames da constituição e demais leis em vigor no país.
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023
A Direção Nacional
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