TRIBUNAL CONDENA 17 ANOS DE PRISÃO PRIMEIRO RÉU POR ATAQUES DE 08 DE JANEIRO NO BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil condenou a 17 anos de prisão o primeiro réu julgado pelos ataques violentos realizados por apoiantes do ex-presidente Jair Bolsonaro contra às sedes dos três poderes em 08 de Janeiro.Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, foi condenado pelo tribunal pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao património da União e deterioração de património tombado, que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Sete dos onze magistrados votaram sem reservas ao lado do relator do caso no STF, o juiz Alexandre de Morais, pela condenação à prisão de Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão.
Outros dois magistrados concordaram com o relator, mas sugeriram penalidades diferentes.
Houve dois votos divergentes, um do juiz revisor do caso, Kassio Nunes Marques, que votou a favor da condenação do acusado apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração do património público, que equivaleria a pena de dois anos e seis meses de prisão em regime aberto.
O juiz André Mendonça falou na mesma linha, divergiu sobre a condenação de tentativa de golpe de Estado, embora tenha proposto uma pena mais dura, de sete anos e onze meses.
Tanto Nunes Marques como Mendonça chegaram ao STF graças a Bolsonaro.
Aécio Lúcio Costa Pereira foi o primeiro dos 1.390 arguidos que respondem no processo criminal por participação no violento assalto ás sedes da Presidência, do Parlamento e do próprio Supremo Tribunal Federal brasileiro, a 08 de janeiro.
A invasão começou depois de militantes da extrema-direita brasileira apoiantes do anterior Presidente, derrotado por Inácio Lula da Silva nas eleições de outubro passado, terem convocado um protesto para a Esplanada dos Ministérios.
A justiça brasileira também investiga Jair Bolsonaro para esclarecer se teve participação na instigação dos atos golpistas e decorrem também investigações a funcionários públicos e outras autoridades suspeitas de omissão ou de facilitação dos ataques.
Notabanca; 15.09.2023
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