MILITARES DETIDOS PODEM SER JULGADO NO TRIBUNAL COMUM OU MILITAR E NÃO EM TRIBUNAL AD-HOC
O Advogado dos militares detidos na sequência de tentativa de golpe de Estado ocorrido a 01 de Fevereiro descorda com a alegada intenção de criação de um Tribunal Ad-Hoc para julgar os envolvidos no caso e diz que o processo pode ser julgado no Tribunal comum ou militar.Marcelino Ntupé falava hoje em exclusivo à ANG, em jeito de reação às denúncias feitas, no passado fim-de-semana, pelo líder do Partido da Renovação Social Fernando Dias, num comício popular na seção de Encheia, região de Oio, segundo as quais existe uma tentativa de criação de um Tribunal Ad-Hoc para o julgamento do caso 01 de Fevereiro.
“Independentemente da denúncia feita pelo líder em exercício do PRS, tenho informação de que há uma intenção de se criar um tribunal Ad-Hoc, já com a composição dos elementos que farão parte do referido tribunal”, revelou o Advogado.
O advogado sustentou que Tribunal Ad-Hoc não é um tribunal especial, mas sim um tribunal especifico, que é criado para julgamento de uma situação pontual, por isso dispõe de competências específicas. “Ou seja o tribunal Ad-Hoc é criado para julgar casos mais graves, nos momentos em que os tribunais internos demonstram incompetência e incapacidade material, financeira e de segurança”, disse.
Acrescentou que esse tipo de tribunal é assessorado por técnicos, que podem ser estrangeiros, mas antes disso deve existir uma lei que regulamenta o seu funcionamento, a sua composição, os vogais e decisões.
Neste caso concreto, de acordo com Marcelino Ntupé, não se pode criar Tribunal Ad-Hoc sem existência de uma lei que regula o seu funcionamento.
Diz que neste momento não há uma lei que regulamenta o funcionamento do referido tribunal, mas que há intenção se basear na lei número 02/ 79, em que se prevê a pena de morte, mas que hoje Constituição do país não admite.
Para Ntupé a intenção não vai triunfar, porque a Constituição da República proíbe a criação de Tribunal Ad-Hoc, pelo que não se pode falar de sua criação.
Afirmou que, apesar de se ter registado perdas de vidas humanas, este não é um caso grave, porque não ultrapassa limites da jurisdição interna.
Instado a falar sobre o que seria caso grave diz que, a título de exemplo, “é quando um grupo maioritário de pessoas mata outro grupo minoritário.
O Advogado dos militares detidos na sequência de
tentativa golpe de Estado ocorrido no passado dia 01 de Fevereiro do ano em curso
disse que este caso é igual há outras situações em que os envolvidos foram
julgados no tribunal comum ou militar.
O Ministério Público (MP) depois de concluir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado produziu um despacho que ordena a libertação de todos os presos não acusados e aqueles que foram acusados no sentido de guardarem o julgamento em liberdade.
Entretanto não foi permitido que alguns beneficiassem dessa decisão do MP, e continuam até então encarcerados.
Figura entre os detidos, o ex-chefe de Estado-maior da Armada, o Contra Almirante José Américo Bubo Natchuto.
Notabanca; 15.11.2022
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