SOCIEDADE CIVIL DIZ REGISTAR COM BASTANTE ESTRANHEZA E ESTUPEFACÇÃO O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO DO STJ
COMUNICADO DE IMPRENSA
No quadro da sua missão de apoio à consolidação da paz e do estado de direito na Guiné-Bissau, o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil registou com bastante estranheza e estupefacção o conteúdo do acórdão nº4/2022, de 23 de Junho, proferido pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do processo nº11/2020 referente a “ Operação Navarra”, um caso de trafico de droga que resultou na maior apreensão de sempre deste produto estupefaciente na Guiné-Bissau.De acordo com os elementos probatórios recolhidos pela competente e aturada investigação realizada pela Polícia Judiciária em colaboração com a DEA, a INTERPOL e demais entidades policiais dos diferentes países e, posteriormente, confirmada pelo Ministério Público, os arguidos Braima Seidi Bá e Ricardo Ariza Monje foram considerados cabecilhas daquela operação criminosa e, em consequência, condenados a 16 anos de prisão efetiva pelo Tribunal Regional de Bissau.
Não obstante as investidas levadas a cabo pelos arguidos e seus sequazes, em sede de recurso no Tribunal de Relação, as quais resultaram na redução drástica das respetivas penas, era inimaginável que a instância máxima da justiça guineense fosse capaz de tomar uma decisão completamente desenquadrada da realidade dos factos subjacentes ao processo, que põe em causa os esforços de combate à criminalidade organizada transnacional e que desprestigia a imagem e a credibilidade do país no que diz respeito à seriedade do discurso sobre o combate à droga.
Esta decisão legalmente infundada veio dar corpo as advertências do Espaço de Concertação sobre o risco de o poder judicial, particularmente o Supremo Tribunal de Justiça, se transformar, a partir do processo eleitoral realizada no STJ à margem da lei, num instrumento facilmente manipulável por vários grupos de interesses instalados.
Perante a gravidade deste acórdão da Câmara Criminal do STJ, o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil delibera o seguinte:
1. Condenar veementemente este escandaloso e infeliz acórdão do STJ que mais traduz se não a confirmação de que o Supremo Tribunal da Justiça está refém da criminalidade organizada na Guiné-Bissau.
2. Lamentar profundamente a sucessão de factos e comportamentos comprovados do sistema judicial, susceptíveis de conduzir a rendição da justiça guineense às teias de corrupção e aos fenómenos absolutamente alheios à sua função primária de garante da paz, da ordem social e dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
3. Exortar e encorajar firmemente o Ministério Público no sentido de recorrer tempestivamente desta incompreensível decisão para a plenária do STJ, tendo em vista a a sua revogação imediata, pois, fere de morte a credibilidade e reputação do país e das suas instituições no concerto das nações.
4. Denunciar vigorosamente os sinais clarividentes de instrumentalização da justiça para fins políticos e económicos pondo em causa os alicerces da democracia e do estado de direito.
5. Reafirmar a sua firme e inabalável determinação de combater sem tréguas todos os atos e comportamentos que consubstanciam o desmantelamento da justiça e o estado de direito na Guiné-Bissau.
6. Apelar a comunidade internacional e todas as corporações policiais externas que colaboraram na investigação e apreensão da droga do caso “operação navarra” para não se desanimarem e continuarem empenhadas no combate à trafico de drogas na Guiné-Bissau.
7. Apelar ao povo guineense para se manter vigilante e intolerante à prevaricação do poder judicial, rejeitando quaisquer atos susceptíveis de transformar a Guiné-Bissau num paraíso da criminalidade organizada transnacional.
Feito em Bissau aos 02 dias do mês de Julho de 2022
O Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil
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