sexta-feira, 15 de julho de 2022

QUEIXA-CRIME CONTRA MINISTÉRIO DO INTERIOR E ESTADO GUINEENSE EM CURSO

O colectivo de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres na Guiné-Bissau e a Liga Guineense dos Direitos Humanos ponderam, apresentar uma queixa-crime contra o ministério do interior e o estado da Guiné-Bissau pelas constantes violações dos direitos dos cidadãos. 

A intenção do colectivo foi anunciada hoje na sequência de uma vigília que culminou com a leitura de um comunicado, onde a organização repudia as violações que se verificam no país, em particular, de uma menina filha de um activista residente no estrangeiro raptada por pessoas não identificadas ainda pelas autoridades.

Isabel Almeida porta- voz do colectivo sustenta que a autoridade guineense tem demostrados as incompetências em garantir a segurança aos cidadãos.

“ O colectivo das organizações de defesa e promoção dos direitos das mulheres ainda compromete-se em envidar os esforços para que a vítima e a família (filha de activista) usufruam da assistência e apoio que lhes é devido e ainda ponderam, associar com outras organizações com o mesmo propósito para organizar um dossiê baseado nos relatórios médicos com o objetivo de apresentar uma queixa-crime contra o ministério do interior e o estado da Guiné-Bissau que não têm cumprido a sua missão de garantir a segurança dos cidadãos”, afirma a activista.

Isabel Almeida afirma ainda que a Guiné-Bissau correrá risco de cair no abismo com consequências inesperadas caso não forem estancadas a situação das violações dos direitos humanos. 

“ Se as medidas urgentes não forem tomadas para corrigir este cenário, a Guiné-Bissau correrá o risco de cair no abismo com consequências imprevisíveis (…) Continuaremos a denunciar e a repudiar este crime hediondo até que as circunstancias sejam totalmente esclarecidas e os criminosos levados á justiça” diz acrescentando que “ até o momento, todos os casos foram tratados pelo poder instalado como sendo casos isolados, sem que qualquer deles tenha sido esclarecido nem os autores identificados e julgados”.

Notabanca; 15.07.2022

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