sexta-feira, 8 de julho de 2022

MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA RECURSO AO STJ NO CASO “OPERAÇÃO NAVARRA”

O Ministério Público interpôs um recurso junto do plenário do Supremo Tribunal de Justiça contra a decisão da Câmara Criminal daquela corte suprema, que decidiu absolver os cidadãos luso-guineense, Braima Seidi Bá, e o colombiano Ricardo Ariza Monje (Ramon), de todos os crimes de tráfico de droga de que de que foram acusados e condenados pela justiça guineense.

Uma fonte junto do Ministério Público confidenciou a O Democrata que o Procurador-Geral da República, Bacar Biai, terá interposto o referido recurso, através de uma carta com a data de 05 de julho, enviada ao plenário do STJ para contestar a decisão da corte suprema, por supostamente existir uma contradição entre decidido e fundamentado, assim como da incompetência material e da irregularidade da composição da Câmara Criminal do STJ.

O confidente de O Democrata informou que, ao decidir absolver os suspeitos Braima Seidi Bá e Ricardo Ariza Monje (Ramon), “a Câmara Criminal do STJ não conheceu a matéria que deveria ter conhecido (ilegitimidade recursória dos arguidos) ” e “relevante para obstar o conhecimento do recurso, violando assim a norma imperativa do art.º 279º/1 CPP”.

O Ministério Público terá fundamentado no seu recurso que a Câmara Criminal do STJ, ao não remeter ao Tribunal “a quo” para o cumprimento do disposto no nº 5 do art.º CPP, ficou cristalina a “contradição” e o “desacerto” entre o fundamentado no II. 2.1 do Acórdão e a consequência legal, uma vez que a diminuição da ampla garantia de defesa está umbilicalmente ligada àquela consequência.

A fonte contou ainda que a forma como se operou a composição da Câmara Criminal do STJ “lesa” e “põe em perigo” o direito dos cidadãos a uma justiça penal independente e imparcial, pelo que o acórdão recorrido “deve ser revogado”, confirmando-se a sentença do Tribunal de Relação com “todos os efeitos legais”. 

Notabanca, 08.07.2022

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