segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

KAFFT KOSTA DEFENDE REFORMA DAS INSTITUIÇÕES E LAMENTA MORTES ATAQUES E PERSEGUIÇÕES AOS CRÍTICOS DO REGIME

Constitucionalista Kafft Kosta defende, em entrevista à DW, a refundação do Estado guineense que "passe por uma reformatação das instituições do país". Académico lançou o seu novo livro neste sábado (12.2).

É com dor e tristeza profunda que o professor universitário guineense, Emílio Kafft Kosta, acompanha a atual situação política na Guiné-Bissau, marcada pela recente intentona de golpe de Estado, mortes, ataques e perseguições aos críticos do regime vigente.



O académico ligado à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa fez estas afirmações este sábado (12.2), no dia em que lançou o seu novo livro "Contencioso Fronteiriço do Mar: Direito Internacional e Geografia (Guiné-Bissau e Senegal num Estudo de Caso).


"PENSAR DUAS VEZES"

"Todos os órgãos de soberania da Guiné-Bissau devem pensar duas vezes antes de mergulharem o país em crises cujas consequências estão longe de poder resolver" diz Kafft Kosta, que contesta "a dinâmica suicida de destruição do país, "pondo em causa as liberdades fundamentais de um Estado constitucional".

O professor de Direito aponta várias fragilidades, entre as quais a desestruturação dos órgãos de soberania, tal é o caso do poder judicial, o que justifica a necessidade de refundar o Estado da Guiné-Bissau. "O próprio Estado carece de uma refundação", afirma, ao alertar que "as instituições da Guiné-Bissau estão destruídas". E, para isso, defende uma revisão da própria Constituição. Insiste que é preciso reconhecer a realidade e ter "coragem" para se "proceder a essa refundação", avisando prontamente que isso nada tem contra os fundadores do 24 de Setembro de 1973.

"Temos de reconhecer que o nível de desestruturação do Estado é elevado demais para se compadecer com retoques de cosmética a nível legal e constitucional", diz o académico que, observando por exemplo os recentes ataques à Rádio Capital FM, qualifica de grave a violação "do direito de liberdade que faz parte da matriz da III República". E, mais adiante, questiona: "se vamos pôr em causa todos os direitos fundamentais, concentrando os poderes num só órgão, espezinhando e matando esta Constituição, quem é que ganha com isso?", disse.

"CONTENCIOSO FRONTEIRIÇO DO MAR"

A DW entrevistou Kafft Kosta na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde lançou este sábado o seu novo livro "Contencioso Fronteiriço do Mar: Direito Internacional e Geografia (Guiné-Bissau e Senegal num Estudo de Caso)", apresentado pelo professor Eduardo Vera Cruz.

Não sendo um facto consumado, Kosta começa por considerar "radicalmente inconstitucional" o acordo de partilha de recursos da zona marítima, assinado no âmbito da Agência de Gestão e Cooperação pelo atual Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, e o seu homólogo senegalês, Macky Sall, mas sem se ter respeitado os procedimentos legais. Afirma, em alusão ao Presidente da República guineense, que o referido instrumento foi assinado por quem não tem competências para o fazer.

"O Presidente, à luz do ordenamento jurídico guineense, não pode e não deve assinar quaisquer acordos internacionais. E como se confirmou que assinou, temos que considerar que esse acordo padece de inconstitucionalidade orgânica", sustenta. "Se assinou", acrescenta, "açambarcou competências de outros órgãos de soberania". Isso basta para se considerar este acordo inexistente juridicamente, como acabou por reforçar.

Segundo o académico guineense, o acordo em causa, por não existir no plano jurídico, nem sequer deve ser contestado, política e judicialmente, "embora se possa usar" tais "mecanismos de tutela". Admite que o Parlamento guineense seria o órgão competente para o fazer.

DISPUTAS FRONTEIRIÇAS

O novo livro de Kafft Kosta é um fruto de uma investigação que reflete sobre o contencioso fronteiriço entre os dois países vizinhos da África Ocidental. A obra de Direito Internacional e de Direito Público é lançada na altura certa, segundo Eduardo Vera Cruz, para quem "é quase impossível redesenhar as fronteira".

Mas, o autor apresenta, neste trabalho, a definição da fronteira marítima estabelecida em 1960 e oferece pistas para um entendimento entre as partes. Para o intelectual guineense, ainda é importante para os dois países encontrarem uma solução conjunta para o conflito fronteiriço marítimo, adjacente a um problema não consumado que se prende com a partilha de zonas de exploração conjunta de hidrocarbonetos e de recursos haliêuticos.

"O arrojo da minha proposta vai no sentido de procurar uma solução do problema a montante". O investigador insiste que a Guiné-Bissau e o Senegal ainda vão a tempo de resolver o conflito com seriedade, porque pode despoletar problemas a prazo. Refere que os dois países não têm nada a ganhar com este processo que se arrasta ao longo de vários anos.

O que falta, explica, é "o bom senso das autoridades senegalesas e guineenses para, com base no argumento de equidade – que devia ter sido usado durante o processo judicial – se chegar a uma outra solução". Segundo o académico, o critério de equidade estabelecido pela Convenção de Montego Bay (1982) iria impor um realinhamento fronteiriço equitativo.

As partes – a Guiné-Bissau e o Senegal independentes – não se reviam na anterior convenção de 1958 sobre o Direito do Mar, que não contemplava o referido critério. "Portanto, havia tempo para fazer o uso das ferramentas mais modernas que a Convenção de Montego Bay ofereceu", admite. "Mas não o fizeram", lamenta.

Por outro lado, o conflito de Casamansa "é uma questão mais complicada", na perspetiva do professor de Direito, uma vez que o território em causa pertence ao Senegal. Para Kafft Kosta, este é um conflito judicial que para a Guiné-Bissau não faz sentido. "Não temos nada a ganhar com essa guerra porque o princípio da intangibilidade das fronteiras não nos beneficia", assegura.

"O Senegal já era independente quando ficou com Casamansa" desde o séc. XIX. Para o académico, "o que faz sentido é pôr em causa o acordo de 1960", porque "o Senegal já era um Estado" e, como tal, "não pode ser beneficiário pelo princípio da intangibilidade de fronteiras herdadas da colonização".

Notabanca; 14.02.2022

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