A Comissão Nacional de Eleições (CNE), convocou os representantes das candidaturas de Domingos Simões Pereira e Umaro Sissoco Embaló para tomarem parte nos trabalhos de apuramento nacional dos dados recebidos das Comissões Regionais de Eleições da segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro de 2019.
“O Presidente da Comissão Nacional de Eleições convoca nos da alínea e) do artigo 15º, ponto 1 da lei número 12/2013 de 27 de Dezembro, os membros da Comissão Nacional de Eleições, permanentes e não permanentes e representantes das candidaturas de Domingos Simões Pereira e Umaro Sissoco Embalo para participarem nos trabalhos do referido apuramento a ter lugar amanhã, dia 25 do corrente mês”, lê-se na convocatória à que a ANG teve acesso, e assinada pelo Presidente da CNE, José Pedro Sambú.
A CNE evoca
na referida convocatória que a realização dos trabalhos de apuramento nacional
dos dados da segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro se enquadra no
cumprimento do Acórdão número 1/2020 do Plenário do Supremo Tribunal de
Justiça, de 11 de Janeiro de 2020.
A Comissão
Nacional das Eleições (CNE) tinha reiterado de que já esgotou as suas
competências no que tange a questão do processo eleitoral, não podendo fazer
mais nada.
Numa carta
enviada na semana passada ao Representante Especial do Presidente da Comissão
da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) no país, Blaise Diplo-Djomand, a CNE dissera que já
cumpriu as formalidades previstas no artigo 95 da Lei 10/2013 de 25 de
Setembro, como reza, o referido Acórdão e
consequentemente cumprida a decisão emenda pelo Supremo Tribunal de
Justiça.
Em
comunicado emitido sábado a CEDEAO ameaça aplicar sanções aos actores que
dificultarem o processo de normalização política na Guiné-Bissau, e de forma
directa pediu a CNE e ao Supremo
Tribunal de Justiça para colaborarem para não por em causa o processo eleitoral
em curso.
Notabanca;
22.02.2020
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