quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

MADEM G-15 INSTA PARLAMENTO PARA DAR POSSE A SISSOCO EMBALÓ  ATÉ DIA 19
O coordenador do Movimento para Alternância Democrática(Madem G-15), exortou o parlamento da Guine-Bissau a dar posse a Umaro Sissoco Embaló como Presidente da República sem que a cerimónia passe de 19 deste mês.
“Esperamos que o parlamento tenha bom senso e marque a data da investidura do Presidente da República numa cerimónia que não pode passar o dia 19”, disse Braima Camará numa conferência de imprensa convocada por partidos e políticos que apoiaram Umaro Sissoco Embaló na segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro.



Segundo  o líder do Madem G-15, nada impedirá que Umaro Sissoco Embaló seja consagrado Presidente de todos os guineenses e que o próprio Supremo Tribunal de Justiça onde decorre um contencioso eleitoral na sequência do recurso apresentado por Domingos Simões Pereira, compreenda aquela mensagem.

Braima Camará disse que manda uma mensagem clara as forças ocultas internas e externas que pretendem defraudar a vontade dos guineenses avisando-as de que qualquer manobra terá uma resposta.

O coordenador do Madem G-15 sublinhou ser incompreensível que o mesmo processo seja apreciado por mais de que uma vez por parte do Supremo Tribunal de Justiça.

O dirigente partidário referiu que a Comissão Nacional de Eleições já se pronunciou sobre os resultados eleitorais dando vitória a Umaro Sissoco Embalo  e instou o Governo a assumir as suas responsabilidades.

Braima Camará frisou que a posse do novo Presidente deve ser principal agenda do país neste momento  e pede a  CEDEAO para assumir as suas responsabilidades  perante o impasse politico na Guiné-Bissau.

O líder do Madem pediu a serenidade ao povo guineense salientando  que a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental(CEDEAO) deu um ultimato até sexta-feira para que todo o processo eleitoral seja concluído.

A CNE divulgou em 01 de Janeiro os resultados provisórios das eleições presidenciais,  sem, segundo o Supremo Tribunal de Justiça  ter terminado o apuramento nacional.

Na sequência de um recurso de contencioso eleitoral interposto por Domingos Simões Pereira, apoiado pelo PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um Acórdão a pedir o cumprimento do artigo 95 da Lei Eleitoral , referente ao Apuramento nacional dos resultados eleitorais, tendo mais tarde numa Aclaração insistido na necessidade de a CNE realizar o apuramento nacional.

A CNE por seu lado tem alegado que concluiu o processo com a divulgação dos resultados definitivos e que dão vitória a Umaro Sissoco Embalo com 53,55 por cento de votos, enquanto Domingos Simões Pereira teve 46,45 por cento.

















Notabanca; 06.01.2020

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