O
coordenador do Movimento para Alternância Democrática(Madem G-15), exortou o
parlamento da Guine-Bissau a dar posse a Umaro Sissoco Embaló como Presidente da
República sem que a cerimónia passe de 19 deste mês.
“Esperamos
que o parlamento tenha bom senso e marque a data da investidura do Presidente
da República numa cerimónia que não pode passar o dia 19”, disse Braima Camará
numa conferência de imprensa convocada por partidos e políticos que apoiaram
Umaro Sissoco Embaló na segunda volta das eleições presidenciais de 29 de
Dezembro.
Segundo o líder do Madem G-15, nada impedirá que
Umaro Sissoco Embaló seja consagrado Presidente de todos os guineenses e que o
próprio Supremo Tribunal de Justiça onde decorre um contencioso eleitoral na
sequência do recurso apresentado por Domingos Simões Pereira, compreenda aquela
mensagem.
Braima
Camará disse que manda uma mensagem clara as forças ocultas internas e externas
que pretendem defraudar a vontade dos guineenses avisando-as de que qualquer
manobra terá uma resposta.
O coordenador
do Madem G-15 sublinhou ser incompreensível que o mesmo processo seja apreciado
por mais de que uma vez por parte do Supremo Tribunal de Justiça.
O dirigente
partidário referiu que a Comissão Nacional de Eleições já se pronunciou sobre
os resultados eleitorais dando vitória a Umaro Sissoco Embalo e instou o Governo a assumir as suas
responsabilidades.
Braima
Camará frisou que a posse do novo Presidente deve ser principal agenda do país
neste momento e pede a CEDEAO para assumir as suas responsabilidades perante o impasse politico na Guiné-Bissau.
O líder do
Madem pediu a serenidade ao povo guineense salientando que a Comunidade Económica dos Estados da
África Ocidental(CEDEAO) deu um ultimato até sexta-feira para que todo o
processo eleitoral seja concluído.
A CNE
divulgou em 01 de Janeiro os resultados provisórios das eleições
presidenciais, sem, segundo o Supremo
Tribunal de Justiça ter terminado o
apuramento nacional.
Na sequência
de um recurso de contencioso eleitoral interposto por Domingos Simões Pereira,
apoiado pelo PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um Acórdão a
pedir o cumprimento do artigo 95 da Lei Eleitoral , referente ao Apuramento
nacional dos resultados eleitorais, tendo mais tarde numa Aclaração insistido
na necessidade de a CNE realizar o apuramento nacional.
A CNE por
seu lado tem alegado que concluiu o processo com a divulgação dos resultados
definitivos e que dão vitória a Umaro Sissoco Embalo com 53,55 por cento de
votos, enquanto Domingos Simões Pereira teve 46,45 por cento.
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