sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

SUPREMO TRIBUNAL VOLTA EXIGIR A CNE CUMPRIMENTO DE APURAMENTO ELEITORAL
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau voltou hoje a exigir a realização do apuramento nacional dos resultados das presidenciais de dezembro pela Comissão Nacional de Eleições, na sequência de mais um recurso do candidato Domingos Simões Pereira.
Na decisão, os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça reiteram o "cumprimento escrupuloso do acórdão n.º1/2020 de 11 de janeiro" e dizem que "não conhecem o pedido de nulidade de todo o processo eleitoral" requerido pela candidatura de Domingos Simões Pereira, porque contempla "atos praticados pela CNE [Comissão Nacional de Eleições] com base na recomendação do comité ministerial de seguimento da CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental]".


O tribunal "não aprecia atos de valor extraprocessuais pretensamente eleitorais, praticados em cumprimento de recomendações políticas, como é o caso da suposta 'verificação e consolidação' feita na sessão extraordinária da plenária da CNE de 04 de fevereiro", escrevem os juízes, que não reconhecem a validade daquela reunião.

No acórdão, o Supremo Tribunal de Justiça salienta também que não se compreende que a CNE tenha considerado que "já havia cumprido a decisão judicial e venha agora apresentar uma ata de uma sessão extraordinária da plenária da CNE" com o objetivo de cumprir "a recomendação emanada pelo comité ministerial de seguimento da CEDEAO".

"Das duas, uma: duplo e por isso desnecessário cumprimento ou reconhecimento do incumprimento", refere o acórdão.

Segundo os juízes conselheiros, o cumprimento de uma decisão judicial "não carece de intermediação de qualquer espécie, muito menos política".

"A decisão a cumprir pela CNE é emanada do Supremo Tribunal de Justiça e não de recomendação do comité ministerial de seguimento da CEDEAO, que é a todos os títulos um ato extraprocessual, no que tange a este processo eleitoral", refere, salientando que a CEDEAO apenas recomendou, através de um comunicado imprensa, à CNE para cumprir com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Na sequência da divulgação dos resultados provisórios, a 01 de janeiro, das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições, que deram a vitória a Umaro Sissoco Embaló, o candidato Domingos Simões Pereira apresentou um recurso de contencioso eleitoral, tendo o Supremo Tribunal de Justiça ordenado à CNE a repetição do apuramento nacional.

A CNE, por seu lado, afirmou que já tinha feito o apuramento nacional e acabou por divulgar os resultados definitivos, contrariando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.


















Notabanca; 14.02.2020

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